Vai vender ou comprar imóvel em Curitiba? Veja como evitar problemas com dívidas de IPTU

Redação Bem Paraná com SMCS
IPTU 2025. Curitiba, 14/02/2025. FOTO: Isabella Mayer

IPTU 2025. FOTO: Isabella Mayer

Quem está negociando a compra ou venda de um imóvel em Curitiba, seja casa, apartamento ou ponto comercial, precisa ficar atento a possíveis débitos com a Prefeitura, especialmente relacionados ao IPTU. Antes de fechar o negócio, é essencial consultar se há pendências em nome do imóvel que possam comprometer a transferência da propriedade.

De acordo com a Procuradoria Fiscal do Município, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Município (PGM), além do IPTU, também podem constar dívidas ativas de ISS, ITBI, taxas, multas, contribuições de melhoria e outros valores devidos ao município. Quando não são pagos no prazo, esses débitos são inscritos na dívida ativa e podem ser cobrados judicialmente.

O órgão também atua na renegociação amigável dessas pendências, evitando transtornos tanto para quem compra quanto para quem vende.

IPTU é um imposto que fica vinculado ao imóvel. Por isso, tanto quem compra quanto quem vende deve ficar atento se o cadastro do imóvel foi devidamente atualizado junto à Prefeitura, a fim de evitar responsabilidades futuras pela dívida.

Ambos, inclusive, podem ser notificados a pagar. Isso porque, enquanto a transferência não for oficializada no Registro de Imóveis, o antigo proprietário continua responsável pelos débitos existentes. Mesmo assim, em eventual execução fiscal para cobrança de impostos atrasados, a Prefeitura poderá incluir também o novo adquirente, que está na posse do bem. 

“A Certidão Negativa volta a ser um instrumento de segurança para todas as partes, pois informa se há dívidas de IPTU, se as mesmas já estão inscritas em dívida ativa e se existe processo de execução”, reforça o chefe da Procuradoria Fiscal da Prefeitura.

Para emitir a Certidão Negativa é necessário ter alguns dados tanto do imóvel como de quem vende:

Transferência

Fortes lembra ainda que, após a compra do imóvel, a responsabilidade de atualizar os dados do IPTU no cadastro da Prefeitura é do comprador. Uma boa notícia é que quem compra pode fazer toda a transferência da titularidade, sem sair de casa, através do portal da Prefeitura de Curitiba, por meio do Processo Eletrônico de Curitiba (Procec).

A pessoa ainda pode se dirigir aos núcleos da Secretaria Municipal das Finanças nas Ruas da Cidadania ou ir na sede da Prefeitura, nos dois casos mediante agendamento on-line.

“Essa regularização é importante para que futuras cobranças sejam direcionadas ao novo proprietário, evitando problemas legais”, recomenda o procurador Paulo Fortes.

A transferência do imóvel também resguarda quem vendeu. Isso porque, muitas vezes, pode ocorrer bloqueio de dinheiro de antigos proprietários em execuções fiscais referentes a IPTUs vencidos. Para evitar aborrecimentos é importante após a negociação do imóvel verificar se quem comprou tomou as providências necessárias quanto a transferência da propriedade no Registro de Imóveis. É essa transferência que gera a cobrança do ITBI, que oficializa a mudança da propriedade do imóvel.  

Quando o novo proprietário for atualizar a titularidade de um imóvel junto à Prefeitura, ele pode não esquecer de ter em mãos para escanear e fazer o download (envio on-line) ou entregar pessoalmente os seguintes documentos na hora da transferência: