A goleada da seleĂ§Ă£o brasileira sobre o Peru por 4 a 0 marcou o retorno da equipe Ă  BrasĂ­lia. A Ăºltima partida do time na capital federal havia sido em 2021, pela Copa AmĂ©rica, contra a Venezuela. Entre o pĂºblico de 60.139 torcedores estavam personalidades do JudiciĂ¡rio, como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, FlĂ¡vio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, e da polĂ­tica nacional, como o ministro da Secretaria de ComunicaĂ§Ă£o Social Paulo Pimenta.

Os trĂªs assistiram Ă  partida de um camarote do estĂ¡dio ManĂ© Garrincha. Dino, inclusive, vestia a camisa do Botafogo, clube para o qual ele torce. Ele pĂ´de ver o botafoguense Luiz Henrique entrar aos 24 minutos do segundo tempo e dar uma assistĂªncia e marcar um gol, em apenas quatro minutos.

TambĂ©m esteve no camarote o ministro-chefe da Advocacia Geral da UniĂ£o (AGU), Jorge Messias. Ele tambĂ©m estava trajado com a camisa do seu time do coraĂ§Ă£o, o Sport. Diferentemente de Dino e Messias, o corintiano Alexandre de Moraes, o sĂ£o-paulino Cristiano Zanin e o colorado Paulo Pimenta nĂ£o trajaram os uniformes dos seus clubes.

A presença de ministros do STF no jogo da seleĂ§Ă£o brasileira se dĂ¡ seis dias apĂ³s a interrupĂ§Ă£o do julgamento que define o futuro do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, no cargo. O ministro FlĂ¡vio Dino pediu vista (mais tempo para analisar).

Gilmar Mendes Ă© o relator do caso. Ele foi o Ăºnico a votar antes do pedido de Dino. O que estĂ¡ em pauta Ă© o julgamento de mĂ©rito de uma liminar do prĂ³prio ministro relator que suspendeu decisões judiciais que consideram que o MinistĂ©rio PĂºblico nĂ£o pode intervir em entidades desportivas, como o MP-RJ fez quando Ednaldo foi eleito. Na Ă©poca, em 2022, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para conferir estabilidade em favor da CBF.

A partir da decisĂ£o liminar, em janeiro deste ano, Mendes reconduziu Ednaldo ao cargo de presidente da CBF. Ele havia sido afastado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes reiterou o entendimento que ele jĂ¡ havia se manifestado na liminar.

O julgamento da aĂ§Ă£o tambĂ©m envolve a possibilidade de interferĂªncia do Poder JudiciĂ¡rio (e do MinistĂ©rio PĂºblico) na autonomia de entidades esportivas, em especial quanto a questões eleitorais. Para Gilmar Mendes, os casos em que se vale interferir sĂ£o somente quando normas e prĂ¡ticas internas violarem a ConstituiĂ§Ă£o e a legislaĂ§Ă£o pertinente ou quando a atuaĂ§Ă£o se basear em investigações de ilĂ­citos penais e administrativos vinculados Ă  entidade desportiva.

Ainda de acordo com o manifestado pelo ministro em seu voto, as atividades desportivas tĂªm relevante interesse social e interesse pĂºblico, o que legitima a atuaĂ§Ă£o do MP tanto pela via extrajudicial (inquĂ©ritos civis, TACs, recomendações) quanto pela judicial (ações civis pĂºblicas).

Mendes considera que o TJ-RJ buscou apenas “legitimar intervenĂ§Ă£o externa ainda mais gravosa e intensa na atividade da CBF” quando afastou Ednaldo e designou um interventor. Na Ă©poca, a intervenĂ§Ă£o foi reprovada pela Conmebol e pela Fifa.