Morte de brasileira na Indonésia: guia pode ser responsabilizado por abandono?

Editada por Isabelle Sales
juliana marins

Foto de Juliana Marins (resgatejulianamarins/Instagram)

A tragédia que tirou a vida da brasileira Juliana Marins durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, no último sábado (20), voltou a acender um alerta sobre os riscos em atividades de turismo de aventura e a responsabilidade legal de guias em situações extremas. J

uliana caiu de uma altura estimada de 600 metros. Seu corpo só foi localizado quatro dias depois com o uso de drones térmicos pelas equipes de resgate do país asiático.

A morte da jovem provocou questionamentos sobre a conduta de profissionais responsáveis por conduzir esse tipo de experiência, que envolve alto risco físico. O caso, agora sob investigação na Indonésia, pode até gerar implicações criminais, a depender da conduta do guia e das circunstâncias do abandono.

Segundo o advogado criminalista Vinícios Michael Cardozo, especialista em Ciências Criminais e sócio do escritório GMP Advogados & Associados, situações como essa podem ser enquadradas no chamado crime por omissão imprópria, quando alguém que tinha o dever de agir deixa de impedir o resultado. É o que se chama de “posição de garante”. No entanto, como a tragédia aconteceu em território estrangeiro, cabe à Justiça da Indonésia apurar e julgar o caso.

“Nem todo guia turístico ocupa essa posição. Mas em atividades de risco concreto, como trilhas noturnas em áreas remotas, o guia assume o dever de agir para proteger os participantes. Se ele abandona alguém em vulnerabilidade, pode sim responder criminalmente”, explica.

O que diz a legislação

Cardozo explica que o Brasil só poderia aplicar sua legislação penal em casos muito específicos, conforme o artigo 7º do Código Penal, como quando a vítima é brasileira, o autor está em território nacional e o fato é considerado crime nos dois países. Fora dessas condições, a investigação segue as leis locais.

No entanto, no campo cível, pode haver responsabilidade no Brasil se for comprovado que o passeio foi contratado por meio de uma agência ou operadora brasileira. “Se a empresa brasileira falhou na escolha do prestador estrangeiro ou houve negligência no serviço, ela pode ser responsabilizada por danos morais e materiais aqui no país”, destaca o advogado.

Além da questão jurídica, o especialista lembra que o Estado brasileiro, por meio do Itamaraty, tem a obrigação de acompanhar casos como esse, prestar apoio à família, exigir apuração adequada das autoridades locais e oferecer assistência consular.

Casos como o de Juliana evidenciam a falta de fiscalização internacional e reforçam a necessidade de regras mais rígidas e protocolos claros para atividades de turismo de aventura. Para o GMP Advogados, mais do que uma falha operacional, a tragédia escancara o risco que a falta de preparo ou responsabilidade pode trazer para a vida de turistas que confiam nesses serviços.