Portugal Brasil (Valter Campanato/ABr)

Nesta quinta-feira (16), foi promulgada a segunda versão da Lei dos Estrangeiros em Portugal. O ato foi feito pelo presidente português Marcelo Rebelo de Sousa. Essa segunda versão da Lei dos Estrangeiros, que afeta brasileiros e os demais imigrantes que pretendem morar no país, é visto como um pacote anti-imigração, embora mais branda que o texto original.

A segunda redação da lei impõe mais condições para um estrangeiro morar com a família em Portugal. Agora, o imigrante que vive no país só pode trazer a família depois de um ano de residência legal e precisa comprovar a coabitação com o cônjuge por pelo menos um ano antes da mudança. O reagrupamento familiar só é imediato em caso de família com filhos menores de idade ou declarados incapazes.

A restrição à imigração era uma das promessas de campanha da Aliança Democrática, coligação de centro-direita que governa Portugal, liderada pelo premiê Luís Montenegro. A primeira versão da nova Lei dos Estrangeiros tinha sido aprovada no Parlamento em 17 de julho.

No dia 24 do mesmo mês, Rebelo de Sousa a encaminhou ao Tribunal Constitucional para uma “fiscalização preventiva”. Em 8 de agosto a corte declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei — que foi vetada no mesmo dia pelo presidente.

Foi preciso assim que o governo redigisse uma nova versão, aprovada na Assembleia da República no dia 30 de setembro. O aval, por 160 votos contra 70, só foi possível por um acordo entre o governo e o Chega, partido da ultradireita portuguesa com o qual o premiê dizia se recusar a fazer articulações. A esquerda, liderada pelo Partido Socialista, votou contra. Faltava apenas a promulgação por parte do presidente, que veio nesta quinta.

“Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos deputados corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o presidente da República promulgou o diploma (…) que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, disse Rebelo de Sousa em nota.

O espírito da nova regulamentação é adequar Portugal às normas de imigração recomendadas pela União Europeia. Isso significa que, ao contrário do que ocorria antes, os imigrantes não poderão mais entrar como turistas em solo luso e obter a documentação a posteriori. Portanto, deverão obter visto de estudante ou de trabalhador no país de origem. Os vistos para procura de emprego serão restritos a profissionais considerados “altamente qualificados”.

A nova lei abre brechas para acordos bilaterais entre os países, que poderão negociar canais específicos para seus cidadãos. Isso poderia beneficiar os milhares de brasileiros que trabalham na indústria do turismo portuguesa, em hotéis ou restaurantes.

Em paralelo à Lei dos Estrangeiros o governo português deve apresentar à Assembleia da República, na semana que vem, o texto da nova Lei da Nacionalidade, que deverá igualmente afetar os brasileiros. Entre outras coisas, poderá aumentar o prazo para que estrangeiros residentes em Portugal possam reivindicar um passaporte português. Hoje brasileiros e cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) podem fazer isso depois de cinco anos de residência legal. Com a nova norma, pode subir para sete anos.

A discussão sobre a Lei da Nacionalidade está prevista para a próxima quarta-feira (22).