
O abandono afetivo de crianças e adolescentes pode virar um crime. É o que prevê o Projeto de Lei 72/25, que tramita na Câmara dos Deputados e tipifica o abandono afetivo como crime no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, deixar de prestar os cuidados emocionais e afetivos necessários ao pleno desenvolvimento de criança ou adolescente será punido com detenção de um a três anos e multa. A pena será aumentada de 1/3 se o agente, por dolo ou por omissão, deixar de prestar cuidados. A ação penal será pública condicionada à representação da vítima.
A proposta, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC), será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Pais ausentes
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibiliza em seu Portal da Transparência informações sobre crianças registradas só em nome da mãe no Brasil. O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
No Brasil, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2025, foram registrados 24,77 milhões de nascimentos. Dentro desse contingente, 1,38 milhão de crianças foram registradas apenas em nome da mãe (o equivalente a 5,57% de todos os nascimentos).
Já no Paraná, houve 1,41 milhão de nascimentos no mesmo período, com 54.374 crianças com pai ausente no registro. Ou seja, 3,87% das crianças paranaenses foram registradas apenas com o nome da mãe nos últimos nove anos.