(Renato Próspero/SMCS)

As câmeras de radares de Curitiba poderão ser integradas aos sistemas de segurança pública da cidade, é o que prevê um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A ideia é que as imagens sejam usadas, em tempo real, para a captura de placas de veículos roubados.

Segundo o autor do PL, vereador da Costa (União), a proposta é “utilizar a infraestrutura existente de radares e câmeras de controle de tráfego em Curitiba, incorporando a tecnologia para fortalecer a segurança pública, especificamente no combate a furtos e roubos de veículos, […] sem a necessidade de grandes investimentos em novos equipamentos”.

“O sistema proposto busca a integração das câmeras de monitoramento com as forças de segurança pública, como a Guarda Municipal, as polícias Civil e Militar e as agências responsáveis pelo tráfego de veículos, criando uma rede colaborativa que facilite a troca de informações em tempo real”, acrescenta a justificativa da matéria. 

Da Costa pontua que os radares mais modernos de Curitiba são equipados com o sensor Doppler. A tecnologia, explica ele, não registra apenas o limite de velocidade, mas também infrações como a parada sobre a faixa de pedestres, o avanço do sinal vermelho e conversões proibidas.

O projeto de lei prevê que as câmaras de videomonitoramento sejam obrigatoriamente integradas aos sistemas de segurança pública, como a Guarda Municipal, as polícias Civil e Militar e as agências responsáveis pelo controle do tráfego de veículos. O monitoramento seria realizado por meio de tecnologia de leitura automática de placas de veículos, a LPR, permitindo a identificação de placas associadas a veículos furtados ou roubados.

“A identificação de veículos com alerta de furto ou roubo será automaticamente e imediatamente sinalizada ao sistema de segurança pública, que tomará as providências necessárias, incluindo a detecção e acompanhamento das unidades de patrulhamento mais próximas para abordagem e recuperação do veículo”, cita um dos artigos da proposição.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O Poder Executivo teria o prazo de até 180 dias para regulamentar a aplicação da norma.