A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Esse instrumento de proteção aos direitos e à integridade física e moral da mulher foi conseguido a duras penas.

A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340/2006, por sua coragem em denunciar o marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, que tentou matá-la duas vezes, em 1983.

Naquele ano, levou tiro nas costas enquanto dormia e ficou paraplégica. Seu marido alegou, na época, que o casal fora atacado por assaltantes. Meses depois, ele a derrubou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. A investigação começou em junho do mesmo ano.

O primeiro julgamento, oito anos depois, foi anulado e a Justiça acatou recurso do segundo. O homem só foi preso em 2002, para cumprir dois anos de prisão, por conta de pressão internacional.

PRESSÃO – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica, o que obrigou o País a criar legislação específica. Em setembro de 2006, a lei, formulada com sugestões de entidades, acabou com as penas pagas em cestas básicas ou multas e incluiu além da violência física e sexual, a psicológica, a patrimonial e o assédio moral.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.