
As apreensões de remédios ilegais ou falsificados no Paraná feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem registrado, em 2025, um aumento de 138%. Até setembro deste ano, mais de 32 mil unidades de medicamentos ilegais foram apreendidas, superando a quantidade interceptada durante todo o ano de 2024, que foi de pouco mais de 26 mil unidades.
Leia mais:
Os produtos geralmente são encontrados escondidos em equipamentos eletrônicos e na lataria de carros. Eles são localizados pelo trabalho de fiscalização de rotina, que trabalha de forma orientada por inteligência: 40% das abordagens que resultaram na apreensão de medicamentos tiveram a participação do serviço de inteligência da PRF.
Remédios emagrecedores e anabolizantes lideram apreensões
A maioria dos medicamentos apreendidos são substâncias utilizadas para favorecer o emagrecimento ou anabolizantes, transportados sem as condições adequadas de conservação.
Os medicamentos apreendidos pela PRF são localizados sendo transportados sem os cuidados necessários para garantir a segurança do produto. Alguns exigem refrigeração com pequena margem de variação de temperatura, entretanto são levados em condições totalmente inadequadas — em temperaturas muito baixas, em caixas com gelo, escondidos dentro de equipamentos eletrônicos ou até mesmo na lataria de veículos, onde a temperatura é alta.
A PRF também tem observado que esse tipo de crime está associado a outros delitos, como o tráfico de drogas e o contrabando. É comum que criminosos realizem o transporte conjunto de outros produtos ilícitos de alto valor agregado, como o haxixe.
Remédios falsificados oferecem risco à população
Outro risco para a população, muitas vezes atraída pela facilidade de aquisição sem prescrição médica e pelo preço inferior ao do mercado regular, é a compra de produtos falsificados. Sem comprovação de origem e sem mecanismos de controle ou acompanhamento pós-venda, esses medicamentos se tornam um campo fértil para quadrilhas especializadas em falsificação. Os danos podem ir muito além do financeiro, representando alto risco à saúde.
O transporte e a comercialização de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), adulterados, falsificados ou sem comprovação de origem configuram crime previsto no artigo 273 do Código Penal.
A legislação prevê punições severas para esse tipo de conduta, equiparando-a aos crimes hediondos, devido ao risco que representam à saúde pública. Mesmo pequenas quantidades transportadas de forma irregular já caracterizam o delito, pois cada unidade pode causar danos graves aos consumidores e sobrecarregar o sistema público de saúde.
A pena prevista é de dez a quinze anos de reclusão, além de multa.
Apreensão de medicamentos – PRF Paraná | |
Período | und. |
2024 – até setembro | 13.711 |
2025 – até setembro | 32.744 |
2024 – todo o ano | 26.287 |