
O Governo do Paraná publicou as regras para que os municípios possam aderir à fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar, um auxílio de meio salário-mínimo destinado a familiares que cuidam de idosos em situação de dependência. A medida, que integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, tem como objetivo valorizar o trabalho do cuidador e garantir que o idoso possa permanecer em seu lar com dignidade.
Os municípios interessados em participar da fase piloto devem realizar a adesão até 28 de novembro de 2025, abrindo protocolo no E-Protocolo e anexando toda a documentação exigida pela Resolução. Entre elas, o ato de criação do Núcleo Municipal de Cuidados, a Carta de Interesse, o ato de criação do Comitê Gestor Intersetorial e o Termo de Adesão e Compromisso, todos assinados eletronicamente, seguindo as orientações e prazos definidos pela SEMIPI.
Neste primeiro momento, só estão aptos a participar da fase piloto os municípios com mais de 30 mil habitantes, que já integravam a Rede de Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa até a data de publicação da Resolução
Esta primeira etapa vai funcionar como implementação, teste e validação do modelo antes da expansão definitiva para todo o Estado. Conforme a resolução, poderão participar do piloto apenas os municípios que cumprirem três critérios: possuir Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo Municipal da Pessoa Idosa (ARCPF) vigente; ter mais de 30 mil habitantes, segundo estimativas do IBGE; e já integrar, até a data de publicação da resolução, a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, iniciativa da Organização Mundial da Súde /Organização Pan-Americana da Saúde (OMS/OPAS).
A análise dos pedidos será realizada pela Diretoria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa da SEMIPI, responsável por emitir parecer técnico e encaminhar para assinatura do Termo de Adesão. Os municípios habilitados serão oficializados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.