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O cachorro Tokinho: novo lar e reparação judicial (Foto: Divulgação)

Um cachorro chamado Tokinho não só foi reconhecido parte num processo sobre maus-tratos, mas ainda terá o direito de receber indenização por danos morais noma ação contra seu ex-tutor. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que determinou ainda que o montante a ser indenizado (R$ 5 mil) terão de ser revertidos exclusivamente em favor do animal, mediante prestação de contas. Atualmente, Tokinho já se encontra acolhido em um novo lar.

A sentença, assinada pela juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, reconheceu os animais não humanos como seres sencientes e titulares de direitos. Dessa forma, os animais, seriam sujeitos de direito, e não apenas algum tipo de objeto de propriedade.

Além disso, a Lei de Contravenções Penais e a Constituição Federal (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII) são também citadas como referências para a proibição de maus-tratos contra animais, bem como a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO (1978) e a resolução nº 1236 de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

O que aconteceu

O ex-tutor de Tokinho alegou, em sua defesa, que estava tentando separar uma briga entre os dois cães que viviam na casa. As câmeras de segurança mostraram que o homem deu nove golpes com um pedaço de madeira em Tokinho antes que a guarda municipal chegasse. A médica veterinária que atendeu o animal constatou que não havia lesões externas, mas que o animal apresentava dores, febre, abatimento e dificuldade de caminhar e comer. Ainda segundo a veterinária, em caso de brigas de cães, deve ser usada água ou panos para afastar os animais, não materiais que possam ferir.

Final feliz

Após o resgate, Tokinho foi para um lar temporário e, em seguida, foi adotado.

Dores e necessidades biopsicológicas

A indenização por danos morais se fundamentou no entendimento de que os animais de companhia possuem natureza especial, dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais, por isso devem ter o seu bem-estar considerado (STJ – REsp: 1713167 SP 2017/0239804-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 19/06 /2018, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2018).