A regulamentação dos espaços Playpet em Curitiba voltam à pauta da Câmara Municipal na próxima segunda-feira (17). A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização reagendou o encontro que vai discutir a alteração da lei municipal dos espaços para animais de estimação em áreas públicas. A agenda está marcada para após a sessão plenária, na Sala das Comissões.
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Em vigor desde o dia 9 de abril de 2019, a lei que dispõe sobre a instalação de espaços Playpet em praças ou outros locais públicos no município de Curitiba já está presente em seis praças de Curitiba. Contudo, segundo justificativa de projeto de lei apresentado por Nori Seto (PP), a norma ainda carece de regulamentação específica. A solução, segundo o vereador, seria usar nos espaços Playpets as mesmas regras aplicadas aos ambientes comerciais e particulares, os chamados espaços Pet Friendly, previstas em lei de 2023 de sua autoria, em parceria com o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD).
De onde veio o nome
Para Nori Seto, esta legislação, atualmente aplicada a restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais, poderia ser usada também, em situações específicas, em espaços públicos, uma vez que a lei de 2019, dos espaços Playpets, de autoria do vereador Osias Moraes (PRTB), não estabelece regras para uso desses locais. À época, Osias explicou que a expressão “Playpets” foi uma sugestão do Departamento de Parques e Praças da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). Trata-se de um ambiente no qual animais de estimação, sob a guarda de seus responsáveis, podem circular sem o uso de coleiras ou focinheiras.
Deveres nos espaços playpet em Curitiba
Na lei que regulamenta os espaços Pet Friendly (amigos dos animais), constam, por exemplo, os deveres do responsável ou tutor do animal de estimação. Dentre eles, a legislação prescreve que os animais devem ser mantidos sempre sob o controle do tutor, não podendo circular livremente pelo estabelecimento, nem serem deixados desacompanhados, tampouco amarrados a objetos ou móveis. O texto também determina que fica sob o critério da administração do estabelecimento comercial o controle da entrada dos animais, caso haja o entendimento de que eles possam representar perigo.
A norma também autoriza o estabelecimento a solicitar que o tutor que desrespeite algumas das regras elencadas na regulamentação dos espaços Pet Friendly saia imediatamente do ambiente, sendo ele o único responsável por todos os danos que o animal de estimação provocar ao espaço e a terceiros. Com a aplicação da mesma legislação para a regulamentação dos Playpets em espaços públicos, os responsáveis pela administração desses espaços também passariam a ter essas prerrogativas e atribuições que visam ao bem-estar comum. Um aspecto ressaltado pela lei que vale para qualquer estabelecimento, seja ele de natureza pública ou privada, é a garantia da entrada e a permanência de cães-guia para deficientes visuais e cães de assistência.