
Os candidatos com deficiência conseguiram na Justiça o direito de participarem do concurso Vestibular 2026 da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O Ministério Público do Paraná (MPPR), após tomar conhecimento de irregularidades no processo de seleção, entrou com uma ação civil pública na 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, Norte do Paraná.
Com a liminar, o MPPR buscou e conseguiu garantir o direito de pessoas com deficiência participarem do vestibular da UEL 2026. A medida judicial tomou como base a avaliação da Promotoria sobre regras do processo de seleção que restringem os direitos de pessoas com deficiência.
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Áudio da Promotora de Justiça Fernanda Bertoncini Menezes
Irregularidades apontadas pelo MPPR
A primeira ilegalidade apurada consistia na proibição de que candidatos com deficiência que já possuem um diploma de curso superior pudessem concorrer às vagas reservadas para este público.
segunda irregularidade era a previsão de eliminação sumária do candidato cuja deficiência não fosse homologada pela comissão da universidade, em vez de permitir seu remanejamento para a lista de ampla concorrência.
Liminar suspende restrições a candidatos com deficiência no vestibular da UEL 2026
A decisão liminar, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Londrina nesta quarta-feira, 20 de agosto, determina que a UEL suspenda imediatamente a eficácia dos artigos que impedem a inscrição de candidatos com deficiência já graduados de concorrerem às vagas reservadas, assegurando esse direito para o Vestibular 2026 e futuros processos seletivos.
Além disso, a Universidade deve suspender a norma que elimina o candidato cuja deficiência não seja homologada, garantindo que ele seja automaticamente remanejado para a lista de ampla concorrência, desde que não seja comprovada má-fé.
Também deverá ser reaberto, em até cinco dias, o período de inscrições para o Vestibular de 2026, por 15 dias, para permitir a inscrição de pessoas com deficiência já graduadas que foram indevidamente impedidas. A reabertura do prazo de inscrições no processo de seleção, bem como as novas regras, deverão ser ampla e efetivamente divulgadas pela instituição superior de ensino, por meio de edital de retificação, no portal do vestibular e em suas redes sociais.
Anteriormente à judicialização do caso, a 7ª Promotoria de Justiça expediu recomendação administrativa à reitoria da UEL buscando as correções das regras, sem, entretanto, alcançar o resultado pretendido.
Saiba o que diz a lei sobre PCDs em concursos
A legislação brasileira protege o direito de Pessoas com Deficiência (PcD) de forma ampla, garantindo acesso a vagas em concursos públicos e empregos privados, assegura a não-discriminação em todos os setores da sociedade.
A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para PcD, enquanto no serviço público, a Constituição e decretos asseguram a reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos.
Na Esfera Pública:
- Reserva de Vagas: A Constituição Federal assegura a reserva de um percentual de cargos e empregos públicos para PcD.
- Legislação Específica: A Lei 8.112/90 e o Decreto 9.508/2018 regulamentam essa reserva, determinando que concursos federais devem destinar, no mínimo, 5% das vagas para PcD.
- Inclusão no Edital: Cada edital de concurso pode prever um percentual específico, sempre dentro da margem legal, e deve garantir condições de acessibilidade e adaptações necessárias para os candidatos.
No Setor Privado:
- Lei de Cotas: A Lei 8.213/91 estabelece que empresas com 100 a 200 funcionários devem preencher 2% de suas vagas com PcD, e essa porcentagem aumenta progressivamente para empresas maiores.
- Exigência: O preenchimento das vagas não é apenas para cumprir a cota, mas para fomentar a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho.
Outros Direitos e Mecanismos:
- Auxílio-Inclusão:Para facilitar a entrada no mercado de trabalho, foi criado o auxílio-inclusão, um benefício financeiro que complementa o salário do PcD.
- Não-Discriminação:A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência em qualquer área, incluindo a saúde, a educação e o emprego.
- Acessibilidade:Pessoas com deficiência têm o direito de ter acesso a serviços e informações, que devem ser prestados utilizando recursos de tecnologia assistiva e formas de comunicação acessíveis.