Se não bastasse a brutalidade do crime, o caso da morte da advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava, no Paraná, ganhou um novo capítulo — desta vez, ainda mais revoltante. Condenado por feminicídio e já cumprindo pena de mais de 30 anos, Luiz Felipe Manvailer tentava, até recentemente, ser beneficiado com a herança da mulher que assassinou.
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O processo criminal que o condenou definitivamente transitou em julgado neste mês de junho. Isso significa que não há mais possibilidade de recursos: Manvailer continuará preso e sua culpa está oficialmente sacramentada pelo Judiciário brasileiro.
Com o fim da disputa na esfera criminal, os advogados da família de Tatiane Spitzner, Gustavo Scandelari e Diana Geara, do escritório Dotti Advogados, de Curitiba, estão reabrindo as ações cíveis. Uma delas pede que o feminicida seja declarado “indigno” de receber qualquer parte do patrimônio deixado por Tatiane.
Tatiane Spitzner, e Manvailer eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde dezembro de 2013. Pela legislação brasileira, nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal. Porém, em casos de homicídio doloso — com intenção de matar — a lei permite que o autor seja excluído da herança por indignidade.
“Já havia uma condenação criminal, com sentença que determinava o pagamento de R$ 100 mil por danos morais à família de Tatiane”, explica Scandelari. “Agora estamos pedindo também, na Justiça Cível, um novo valor de indenização por danos morais, e a exclusão total de Manvailer da partilha dos bens”, acrescenta Diana Geara.
Exclusão de herdeiro por indignidade está prevista no Código Civil
A exclusão do herdeiro por indignidade está prevista no Código Civil e foi reforçada por mudanças recentes na legislação que protegem vítimas de feminicídio. Ou seja, mesmo que a lei garanta direitos patrimoniais ao cônjuge sobrevivente, ela também pune com rigor casos em que a morte do parceiro ocorre por ato doloso do outro cônjuge.
A tentativa de Manvailer de ter acesso ao patrimônio de Tatiane só foi possível até o encerramento do processo criminal. Com o trânsito em julgado ocorrido no dia 9 de junho de 2025, a Justiça agora pode avançar com os pedidos da família para impedir que ele usufrua de qualquer benefício — mesmo estando atrás das grades.
Caso Tatiane Spitzner: tentativa de fuga e condenação definitiva
O crime chocou o país em 2018. Tatiane foi encontrada morta após cair da sacada do quarto andar do apartamento onde vivia com Manvailer. As câmeras de segurança do prédio flagraram agressões e uma discussão intensa pouco antes da queda. Manvailer tentou fugir para o Paraguai, mas foi preso ainda no mesmo dia, em 22 de julho.
Três anos depois, em maio de 2021, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Guarapuava a 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão pelos crimes de feminicídio e fraude processual. Todos os recursos apresentados ao STJ e STF foram rejeitados.
Agora, a Justiça brasileira encerra o capítulo criminal, mas abre outro, igualmente importante: o reconhecimento dos direitos da vítima e de sua família, que luta para que a tragédia não se transforme também em uma injustiça patrimonial.