
Castro, nos Campos Gerais do Paraná, deve começar em breve a multar tutores que deixarem cães soltos nas ruas. A Lei Municipal nº 4.185/2025, sancionada em março, prevê penalidades que variam de R$ 75 a R$ 15 mil, dependendo da gravidade da infração.
O texto foi proposto pelo vereador Investigador Pedro e já está em análise pela Procuradoria Geral do Município para regulamentação, etapa necessária antes da fiscalização começar.
A lei vale para tutores de cães de qualquer raça ou porte. Ficam isentos apenas cuidadores de cães comunitários, que não possuem dono definido. Para identificar os responsáveis, a prefeitura poderá usar registros de identificação como microchips, coleiras ou até mesmo denúncias com testemunhas e provas.
Na primeira ocorrência, o tutor receberá apenas uma notificação. Caso o animal seja encontrado novamente solto, a multa será de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), equivalente hoje a R$ 75,32 por cão. A cada reincidência, o valor aumenta: na terceira ocorrência a multa dobra, e a partir da quarta vez o animal poderá ser apreendido e encaminhado para adoção responsável.
Multas mais altas em casos de ataque
Se o cão solto atacar pessoas ou outros animais, as penalidades sobem de forma significativa. Para agressões sem gravidade, a multa inicial será de duas UFMs (R$ 150,64), podendo chegar a quatro UFMs em caso de reincidência.
Quando o ataque causar morte de outro animal, o tutor terá de pagar 10 UFMs (R$ 753,20). Já se uma pessoa for ferida gravemente, o valor sobe para 50 UFMs (R$ 3.766). O caso mais grave é em situação de morte de uma pessoa: nesse cenário, a multa chega a 200 UFMs, o equivalente a R$ 15.064.
Além disso, o tutor deverá arcar com todos os custos de assistência médica, veterinária e outros gastos relacionados ao incidente.
Para onde vão os recursos
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, os valores arrecadados serão destinados ao Canil Municipal de Castro e a ONGs que atuam na causa animal. A procuradora Tania Issa ressalta que, além das penalidades previstas em lei municipal, os tutores também podem responder civil e criminalmente em casos de ataques ou abandono.