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O bar Ostra Bêbada, no Centro de Curitiba, foi a mais recente vítima do “cliente esquecido” (Foto: Reprodução/ Google Maps)

Os bares de Curitiba estão atrás de uma figura de curioso apelido que vem causando prejuízo aos estabelecimentos. Trata-se do “Robert de Niro golpista”, um homem que estaria se servindo à vontade em lugares diversos, com direito a porções de frutos do mar, chopp e cachaça, para depois ir embora sem pagar nada.

A situação veio à tona após uma publicação d’A Ostra Bêbada, bar de tapas e frutos do mar que fica no Centro de Curitiba (Rua Des. Ermelino de Leão, 95). No texto, escrito em tom sarcástico e também de desabafo, o estabelecimento conta que o golpista tentou, pela segunda vez em menos de um ano, comer e beber “na faixa”. O apelido de “Robert de Niro”, por sua vez, surgiu devido a uma semelhança entre o suspeito e o ator hollywoodiano.

“Este senhor pode estar em apuros. Acreditamos que tem um alto nível de esquecimento e pode estar em perigo. Ano passado veio ao bar, bebeu chopp, cachaça, comeu polvo e mariscos, lula e camarão. Gostou demais, disse que era de Paranaguá. Na hora de sair, esqueceu de fechar a conta e saiu sem pagar.

Hoje, um ano depois, voltou ao bar e sentou quietinho, esbanjou belos pedidos do cardápio. Provou todo tipo de moluscos e conchinhas revezando entre doses e canecas de chopp. Quando o garçom sentiu que começou a bater uma amnésia no senhor, e chamou a gerência, reconhecemos na hora”, escreveu o estabelecimento.

Caso foi parar na delegacia

O caso acabou indo parar na delegacia, conta Fabio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar). “Ele [“De Niro das Araucárias”] tentou usar a lábia para escapar da responsabilidade e foi parar na delegacia, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência, pois ele se recusava a fazer o pagamento”, comenta Aguayo, cobrando que as autoridades ajam de forma firme diante de situações como essa.

“Nossa categoria, através da ABRABAR exige que os agentes de segurança publica sejam mais enérgicos com essas ações corriqueiras. As ferramentas legais estão no código penal. Recomendamos ainda aos estabelecimentos de gastronomia com atendimento ao ar livre que exijam o cadastramento [dos clientes] pelo CPF para eventuais cobranças judiciais e comprovação de delito”, orienta ainda Aguayo, relatando que vários outros bares teriam sido vítimas do “De Niro”.

A cada 13 minutos, um golpe na Capital

A cada 12 minutos, um golpe diferente em Curitiba. Assim tem sido em 2025, ano que já registra 23.674 fraudes em apenas sete meses. Isso é equivalente, ainda, a cerca de 112 golpes diários, sendo que o número considera apenas as ocorrências oficialmente noticiadas às autoridades policiais (Polícia Civil e Militar).

Os crimes de estelionato e outras fraudes estão previstos no Capítulo VI do Código Penal brasileiro. Comer e beber em um restaurante ou num bar e não ter como pagar a conta depois, por sua vez, é um crime previsto no artigo 176 do Código Penal. Quem o comete pode ficar preso por 15 dias a dois meses, ou ter de pagar multa.