Bares, restaurantes, confeitarias e cafés podem colocar mesas e cadeiras na calçada. Esta possibilidade está prevista na Lei 9.688/1999 e no decreto 1.737/2005, mas exige que o estabelecimento tire o alvará de licença na Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos.

De acordo com a diretora de Controle e Uso do Solo da secretaria, Mara Lúcia Ferreira, uma análise técnica do local e da proposta é feita antes de liberação. Os principais critérios considerados são o uso do estabelecimento comercial e se a área do passeio possibilita a colocação das mesas sem atrapalhar o trânsito dos pedestres, explica.

Outros aspectos analisados são: se o estabelecimento está situado no alinhamento predial devidamente regularizado; se o estabelecimento tem alvará comercial vigente; e se a proposta atende a todos os critérios previstos na Lei e no decreto.

Para solicitar a licença, o interessado deverá protocolar pedido em um dos núcleos da Secretaria do Urbanismo, acompanhado da proposta de implantação das mesas e cadeiras. O projeto é fundamental para a análise, pois a partir dele poderemos avaliar se proporciona o fluxo de pedestres na calçada ou não, salienta Mara. Outro documento necessário é contrato social do estabelecimento.

É preciso pagar uma taxa de expediente no valor de R$ 24,60 e também uma taxa da licença, que é calculada de acordo com o zoneamento do local. O valor varia entre R$ 0,13 e R$ 0,54, multiplicado pela metragem da calçada que é utilizada e pelo número de dias usados.

Com a licença, as mesas e cadeiras poderão ser instaladas. Devem ser utilizadas mesas, cadeiras e protetores de passeio, quando for o caso, de acordo com o padrão definido pelo Instituto de Pesquisa Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), conforme indicado no projeto aprovado. A licença tem validade máxima de um ano, cabendo ao interessado solicitar a renovação anualmente enquanto estiver utilizando o passeio.

Os estabelecimentos que colocarem mesas e cadeiras na calçada sem autorização serão notificados para fazer a retirada. Caso não o façam, terão que pagar uma multa no valor de R$ 835,08. Se o empresário persisitir, a multa terá o valor dobrado. A reincidência pode fazer com que o estabelecimento perca o alvará comercial.

Passo a passo:

– Preencha o requerimento que está disponível no site da Prefeitura de Curitiba, no link https://multimidia.curitiba.pr.gov.br/2010/00084752.pdf.

– O modelo para elaboração do projeto, a legislação pertinente e o desenho do mobiliário padrão poderão ser solicitados através do e-mail [email protected].

– Caso tenha dúvidas, procure o plantão técnico do Departamento de Uso do Solo da Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos – Avenida João Gualberto, 623, 5° andar. Atendimento nas segundas, terças, quartas e sextas-feiras, das 14 horas às 17 horas.

– Após protocolada, a solicitação será analisada. Se for viável, é preciso pagar taxas de expediente e de licenciamento.

– Quando a licença for emitida, pode-se colocar as cadeiras e mesas, de acordo com o projeto.