Conselho Regional de Medicina do Paraná tem nova resolução sobre consultas médicas rápidas demais

Editado por Josianne Ritz
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(Freepik)

Basta olhar o site Reclame Aqui para encontrar centenas de reclamações de pacientes sobre consultas médicas rápidas demais. Muitas duram apenas 15 minutos e na maioria das vezes não se trata de uma decisão do médico, mas uma imposição dos planos de saúde, das chefias de postos de saúde para dar conta da alta de manda de pacientes e aumentar a produtividade. Uma nova resolução do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) reitera que não cabe a fixação de tempo mínimo ou máximo para atendimentos médicos, sendo essa uma competência exclusiva do profissional.

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A Resolução CRM-PR nº 251/2025, que dispõe sobre o tempo de realização de consultas médicas em Unidades Básicas de Saúde, pronto-socorro e saúde suplementar no Paraná, foi publicada no 7 de julho, no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE),

A normativa reitera que não cabe a gestores públicos ou privados a fixação de tempo mínimo ou máximo para atendimentos médicos, sendo essa definição de competência exclusiva do profissional, conforme seu juízo clínico, a complexidade do caso e os princípios éticos da Medicina.

Consultas médicas rápidas demais: “Princípio de razoabilidade”



“A normativa reforça que o princípio da razoabilidade e do bom senso deve orientar a organização dos serviços, permitindo variações conforme a natureza do atendimento”, diz o secretário-geral do CRM-PR, Anderson Grimminger Ramos. A resolução também prevê a possibilidade da pactuação de referenciais operacionais em acordos coletivos de trabalho ou entre equipes de saúde e gestores, “desde que não impliquem cerceamento da autonomia médica nem comprometam a qualidade da assistência”.

A Resolução, aprovada e homologada na Sessão Plenária nº 7.166, no dia 30 de junho de 2025, estabelece ainda que a imposição de metas de produtividade baseadas em número de atendimentos ou tempo padronizado configura infração ética, devendo ser formalmente rechaçada e comunicada ao Conselho Regional de Medicina do Paraná.

A norma também orienta que qualquer tentativa de interferência no tempo de consulta, seja por gestores públicos, clínicas ou operadoras de planos de saúde, deve ser denunciada ao CRM-PR.

Autonomia do médico

O objetivo da normativa é garantir a autonomia do médico, preservar a relação entre médico e paciente e assegurar um cuidado centrado na pessoa, conforme preconizado por normas nacionais e recomendações internacionais, como as da Organização Mundial da Saúde.