TRAVESSIA ELEVADA
Travessia elevada segue resolução do Contran (Franklin de Freitas)

Durante o ano de 2023, a Superintendência de Trânsito (Setran) de Curitiba implantou cem lombadas e dez travessias elevadas na cidade. Esses dispositivos são utilizados tanto para reduzir a velocidade dos automóveis nas vias (lombadas), como para proporcionar uma travessia mais segura aos pedestres (travessia elevada). Para a instalação é necessário um estudo técnico que avalia se o local pode ou não receber essa estrutura.

Quem regulamenta as especificações para instalações das lombadas e das travessias elevadas ou faixas elevadas é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e os municípios devem seguir as Resoluções. Para que sejam projetadas, o estudo técnico de engenharia de tráfego deve provar que há um risco significativo de acidentes causados por excesso de velocidade no local ou desrespeito aos pedestres.

As lombadas são separadas em dois tipos (A ou B). As do tipo A são utilizadas para limitar a velocidade máxima em 30 km/h, já as do tipo B em 20 km/h. Para a instalação é verificado o tipo de tráfego, a classificação da via e a declividade, que deve ser inferior a 4% nos trechos de rodovia e 6% nos urbanos, pois lombadas colocadas em vias com declividades superiores podem causar acidentes graves com projeção do veículo sobre a calçada ou imóveis lindeiros. As travessias ou faixas elevadas também seguem a Resolução do Contran e os mesmos critérios das lombadas, porém, são utilizadas em locais onde há grande demanda de pedestres, como nas proximidades de escolas, hospitais e terminais/estações do transporte coletivo.

É de fundamental importância que a via, para recebimento de uma travessia elevada, esteja contemplada com calçadas pavimentadas e contínuas em ambos os lados possibilitando acessibilidade e segurança a todos os pedestres.