Curitiba muda medidas restritivas. Veja quais atividades estão suspensas

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Franklin de Freitas - Comércio fiscalizado: horário restrito

Curitiba segue em bandeira laranja para frear a aceleração da covid-19 na cidade, e a Prefeitura Municipal prorrogou por mais 15 dias o decreto de medidas restritivas.

Em relação ao anterior, o novo Decreto nº 50/2021, que entra em vigor neste sábado (9/1), ajusta o inciso IX do artigo 2º, ampliando de 10 para 25 o número de pessoas permitidas em eventos, encontros, assembleias.  A mudança segue o Decreto Estadual nº 6599/2021.

As demais medidas restritivas foram mantidas.

Atividades suspensas

 

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres e de artesanato;

e) concessionárias de veículos em geral;

f) lojas de material de construção.

g) comércio ambulante de rua.

 

Nos estabelecimentos acima ficam é permitida a música ao vivo, ficando proibido o funcionamento da pista de dança.

Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, unicamente por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedadas as demais modalidades como a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).