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Obras de grande vulto poderão ter que ser avaliadas pelos curitibanos antes de serem contratadas pelo município (Foto: José Fernando Ogura/SMCS)

Curitiba pode vir a ter que realizar plebiscitos anuais para discutir a realização de obras e serviços públicos de valor elevado, acima de R$ 50 milhões. É o que prevê um projeto de lei de autoria da vereadora Vanda de Assis (PT), que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde o dia 10 de janeiro. O objetivo da iniciativa é aumentar a efetiva participação popular nas decisões públicas da cidade.

O texto proposto prevê que todos os anos seriam realizados plebiscitos para decidir se seriam ou não realizadas obras e serviços públicos com valor acima de R$ 50 milhões, sendo esse valor corrigido anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Somente com o aval positivo da consulta pública, essas atividades se tornariam aptas a integrar a lei orçamentária do ano seguinte (005.00053.2025). 

Na proposta, fica previsto que a Câmara dos Vereadores se responsabilize pela identificação dos projetos que serão submetidos aos plebiscitos, a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de arcar com os custos de convocação, divulgação e realização desta atividade, sugere de Assis no texto da proposição. Os custos necessários para implementar as ações previstas nessa lei serão pagos com recursos financeiros já previstos no orçamento da Câmara de Curitiba.

O projeto tem como objetivo dar “efetividade aos dispositivos da Constituição da República e da Lei Orgânica Municipal”, que garantem o plebiscito como uma forma de participação popular semidireta e legal em esfera nacional e municipal, além de impulsionar o avanço democrático em Curitiba, como está presente na justificativa do projeto de Vanda de Assis. A vereadora destaca a atuação da população no movimento SOS Arthur Bernardes e seus efeitos como exemplo de participação popular na política local.

A parlamentar defende, no texto, que o uso dessa prática legal é uma forma de a cidade se aproximar de técnicas que outros países, como os europeus, fazem mais uso e que aproximam a população de decisões políticas efetivamente. “O Brasil tem procurado seguir o mesmo caminho, tanto que a Constituição Federal consagrou um regime democrático misto. A previsão pela constituição dos institutos do referendo e do plebiscito reitera essa consagração”, ressalta de Assis.

Se aprovado pelos vereadores da Câmara de Curitiba e sancionada pelo prefeito, o projeto de lei entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Qual o caminho de um projeto de lei na Câmara de Curitiba?

O trâmite regimental de um novo projeto de lei começa com a leitura da súmula nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Depois do parecer das comissões, a proposta se torna apta para votação em plenário, não tendo prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.