
Nesta segunda, 5 de maio, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reúne para votar quatro projetos de lei, e o destaque da Ordem do Dia é a matéria que propõe a criação de um cadastro digital, acessível pela internet, com informações sobre os logradouros públicos disponíveis e já adotados por meio do Programa de Adoção de Logradouros Públicos da capital. A iniciativa será deliberada em primeiro turno.
O objetivo da regulamentação é ampliar a transparência e facilitar o acesso da população a dados sobre espaços públicos que podem ser revitalizados por empresas, entidades ou cidadãos. O texto que será votado é um substitutivo geral apresentado ao projeto de lei que originalmente visava ampliar a abrangência do programa municipal (005.00173.2022), que atualmente é regulamentado pela lei 11.642/2005.
Na prática, o texto inclui um dispositivo no artigo 6º da norma, para que o Poder Público faça a implantação de um cadastro público, preferencialmente em formato eletrônico e georreferenciado, com informações atualizadas sobre praças, ruas e outros espaços urbanos passíveis de adoção. O mapa digital também incluirá dados sobre locais já adotados, com identificação dos adotantes e prazos dos termos de compromisso (031.00080.2025).
A medida busca modernizar a gestão do programa e aproximar a sociedade civil da manutenção e valorização dos espaços urbanos. Na justificativa do substitutivo geral, o vereador Rodrigo Marcial (Novo) explica que a nova proposta foi construída em diálogo com a Prefeitura de Curitiba e segue modelos como o da cidade de São Paulo (SP), onde um sistema online semelhante já está em funcionamento no programa “Adote uma Praça”. Para o vereador, a medida pode tornar o processo mais eficiente.
“A proposta promove maior publicidade e democratização das informações, facilitando o acesso de empresas, entidades e cidadãos interessados em participar”, defende o parlamentar. “Queremos garantir que os dados estejam disponíveis de forma clara e organizada para fomentar a participação cidadã”, complementa. A vereadora licenciada Amália Tortato (Novo) e Indiara Barbosa (Novo) são coautoras da iniciativa que, se aprovada pelo plenário nos dois turnos de votação, e sancionada, entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Atualização da Lei de Adoção de Logradouros
A iniciativa foi protocolada originalmente por Rodrigo Marcial em 2022 e previa, inicialmente, a ampliação da legislação, para que outros logradouros pudessem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas. Hoje a lei 11.642/2005 contempla praças, parques, bosques, jardinetes, largos, jardins e núcleos ambientais, eixos de animação, centros esportivos, relógios e canteiros centrais de ruas e avenidas. Já o projeto em debate na Casa busca acrescentar à relação passeios, calçadas, ciclovias, ruas, avenidas, pistas de rolamento, travessas, vielas, rotatórias, pontes e viadutos da cidade.
Em 2023, a matéria chegou a receber um primeiro substitutivo geral, que até então simplificava o projeto de lei, sem mudar o teor da iniciativa. Além da ampliação dos logradouros públicos que poderiam ser adotados, a emenda (031.00051.2023) estabelecia que os termos de acordo – que não têm prazo definido pela legislação atual – poderiam ter vigência de até 35 anos. Contudo, com uma nova alteração, protocolada neste ano por Rodrigo Marcial, este substitutivo geral será retirado de pauta, para que a nova emenda possa ser analisada pelo plenário.