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Rua de Curitiba: são mais de 9,5 mil, cada uma obedecendo um trâmite para ganhar um nome (Hully Paiva/SMCS)

Curitiba tem mais de 9,5 mil vias públicas e o papel de dar nomes oficiais a essas ruas e avenidas (e também a parques, praças, escolas e outros equipamentos públicos) é uma das atribuições da Câmara Municipal: os vereadores propõem e aprovam lei genérica ou lei específica para denominação dessas espaços, legislações essas que devem ser sancionadas pelo prefeito. E chega a faltar rua para tanto nome proposto e aprovado pelos vereadores da Capital, como se verá a seguir.

Via de regra, estas iniciativa de denominação servem para homenager cidadãos com trabalho ou ações de destaque na vida e na história da cidade ou de uma comunidade. A lei genérica determina apenas o nome da pessoa que se quer homenagear, sem indicar exatamente a localização ou o logradouro público, e a denominação fica formalizada na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Já a lei específica determina o nome e o local do logradouro que está sendo denominado, com o Departamento de Cadastro Técnico (UCT) vinculando o nome ao código do logradouro e fazendo os encaminhamentos necessários para as demais atualizações nos registros municipais.

Mais nomes aprovados do que ruas nomeadas

Nos últimos 11 anos (entre 2012 e 2023), segundo informações do Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), 343 denominações de bens públicos não especificados (leis genéricas) foram aprovadas pelos vereadores e promulgadas/sancionadas pelo prefeito da cidade. Uma grande parte desses nomes, contudo, ainda não foi utilizada: de acordo com o Departamento de Cadastro Técnico da SMU, atualmente há um estoque de 187 leis genéricas sem vínculo com logradouros públicos (e isso quando só consideradas as legislações aprovadas a partir de 2012).

Considerando-se apenas a atual legislatura (iniciada em 2021), 55 projetos de lei genéricos foram apresentados na cidade. 12 dessas iniciativas já foram aprovadas no Legislativo e sancionadas pelo Poder Executivo; 29 aguardam para serem analisadas pelos parlamentares em primeiro turno; três foram retiradas por seus autores; um acabou sendo arquivado; outras nove iniciativas ainda estão sendo analisadas pelas Comissões da CMC; e um outro projeto de lei acabou sendo rejeitado em plenário (confira mais detalhes abaixo).

Mas afinal, como funciona o processo de denominação de logradouros públicos e bens públicos em Curitiba? Quais as regras para se dar nome a um local?

As regras para dar nome a ruas em Curitiba

A Lei Municipal nº 8.670 de 1995 regulamenta a denominação de logradouros públicos e bens públicos em Curitiba. Para um nome ser aprovado, primeiro ele deve ser apresentador por um dos vereadores, através de projeto de lei, estando cada parlamentar limitado a apresentar cinco projetos deste tipo por Sessão Legislativa – ou seja, a cada ano os parlamentares podem apresentar cinco projetos de lei para nomear ruas e equipamentos públicos.

As regras para essas nomeações são diversas. Por exemplo, os nomes escolhidos não devem ser extensos, repetidos ou conter nome de pessoa viva; em caso de referência a fato histórico, este deverá ter ocorrido há mais de 25 anos; a nomenclatura deve guardar as tradições locais e procurar lembrar figutrs, fatos e datas representativas da história local, nacional ou geral; esses nomes propostos também não devem lembrar fatos incompatíveis com “o espírito de fraternidade universal” e também é proibida a nomenclatura ou denominação de logradouros e bens públicos em homenagem a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil ou violação dos direitos humanos, com sentença transitada em julgado.

Além disso, para a denominação de logradouros públicos (parques, praças, largos, jardinetes, passeios, avenidas, ruas, travessas, alamedas, passarelas, viadutos, trincheiras, pontes ou quaisquer outros espaços destinados ao lazer ou circulação de pessoas ou veículos) em loteamentos próximos a parques e áreas verdes, as proposições que se referirem a espécimes da fauna, avifauna e flora habitats têm preferência sobre as demais, priorizando-se ainda, na ordem, nomes que façam referência espécimes locais, regionais, nacionais e de outros países.

De Marielle Franco a Olavo de Carvalho

Considerando-se apenas os projetos de lei para denominação de ruas e logradouros públicos, encontramos nomes que vão de Marielle Franco a Olavo de Carvalho. Inclusive, a homenagem à ex-vereadora do Rio de Janeiro, assassinada em 2018, foi a única iniciativa desse tipo que foi levada ao plenário da Câmara Municipal e acabou sendo rejeitada pelos parlamentares.

A iniciativa foi apresentada em março de 2021 pela então vereadora Carol Dartora (do PT e hoje deputada federal), que queria denominar de Marielle Franco algum dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) ainda não nominado. Segundo justificativa apresentada pela petista, tratava-se de uma homenagem post mortem a Marielle Franco, “mulher negra, vereadora, socióloga, e por ela mesmo definida ‘cria da Maré’, que lutou bravamente contra todo e qualquer ato de violência, e que, de forma estarrecedora, foi vencida pela mesma violência que combateu bravamente.” O projeto de lei foi votado em março de 2022 e a maioria dos vereadores disseram “não” à proposta (foram 17 votos contrários à iniciativa, 11 favoráveis, oito abstenções e duas ausências)

Por outro lado, tramita uma outra iniciativa, de Ezequias Barros (do PMB), que quer denominar de “Professor Olavo de Carvalho” um dos logradouros públicos curitibanos. A iniciativa foi apresentada em maio de 2022, poucos meses após a morte do representante do conservadorismo no Brasil, e desde setembro deste ano aguarda para ser analisada pelo plenário da CMC. Segundo o parlamentar, “dado ao amplo trabalho [de Olavo] como filósofo e professor, seria interessante que o nome fosse denominado a uma escola ou biblioteca”.