Curitiba vai de 30 km/h a 70 km/h. Mas quem determina isso em cada rua?

Motorista que circula pela Capital precisa ficar atento. Dependendo do tipo de rua em que se trafega, também muda o limite de velocidade máxima. Se bobear, prejuízo pode vir na forma de multa, que pode chegar a R$ 574

Bem Paraná

Os números impressionam. No ano passado, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) emitiu 1.104.871 multas por excesso de velocidade, o que representa mais de 30% de todas as infrações cometidas no Estado. Em Curitiba, foram registradas 308.445 motoristas flagrados acima da velocidade máxima. Mas em meio a tantos números, como e porque é determinada a velocidade máxima de uma via? Em Curitiba, as velocidades máximas variam de 30 a 70 km/h.

Para responder ao questionamento, o Bem Paraná conversou com o Detran e a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) e apelou ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora as velocidades máximas estejam pré-determinadas pelo artigo 61 do CTB de acordo com os tipos de via de circulação, os órgãos de trânsito responsável pela via possuem autonomia para determinar um limite especifíco de velocidade, que deve ser informado aos condutores por meio da placa R-19 (velocidade máxima permitida).

Para a regulamentação da velocidade máxima permitida, existem algumas diretrizes básicas, como a velocidade média de 85% dos veículos que transitam pelo local; a classificação da via; os indicadores físicos (pista simples ou dupla) e o número de faixas de trânsito por sentido. Por isso, vias onde estão escolas e cruzamentos têm uma velocidade máxima menor.

Em seu artigo 60, o Código elenca os tipos de vias que compõem a malha viária urbana — ruas, vielas e avenidas. As vias urbanas ainda são subdivididas em quatro — vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais. 

Em Curitiba, segundo o Setran, existem apenas duas vias de trânsito rápido, a Linha Verde e a Avenida Comendados Franco, a Avenida das Torres. De acordo com o CTB, essas vias são caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros (terrenos e edificações) e sem travessia de pedestres em nível. Nas duas, o limite de velocidade é de 70 km/h em Curitiba.

O Setran também estima que outros 20% das vias curitibanas, aproximadamente, são vias arteriais, caracterizadas por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Na Capital, estes trechos têm limite de 60 km/h.

Por fim, os outros 80% são vias coletoras (que se destina a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais) e vias locais (interseções em nível sem semáforos, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas). Nestas, a velocidade máxima na Capital varia de 30 km/h a 50 km/h.

A classificação de vias é levada em consideração, principalmente, para se estabelecer os limites de velocidade, como podemos ver no artigo 61 do CTB. Temos então que o limite será de 80 km/h nas vias de trânsito rápido (no casos de Curitiba 70 km/h), 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.

O limite de velocidade determinado pela placa só é válido a partir de onde o sinal é colocado até onde houver outra placa que modifique o limite ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido em lei — a norma diz que para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente. Por isso, é importante ficar atento ao que diz o CBT.