Nilmar Fernando

Uma decisão judicial concedeu ao Governo do Paraná a titularidade do lado brasileiro das Cataratas do Iguaçu. Com isso, o Estado passa a ser proprietário de uma área do tamanho de 1,5 mil campos de futebol, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. Antes o espaço era de propriedade da União. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mas ainda cabe recurso.

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O Paraná também adquiriu o direito à parte da arrecadação bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração turística da área. O espaço compreende as quedas de água, consideradas uma das 7 Maravilhas Naturais do Mundo, um hotel de luxo, além da área da recepção de visitantes. Até então esse valor era repassado ao Instituto Chico Mendes de Conservação.

Disputa de posse das Cataratas do Iguaçu

A disputa para a possível mudança na titularidade da Cataratas do Iguaçu começou em 2018, quando a União ingressou com uma ação pedindo o cancelamento da matrícula da área, do Governo do Paraná. A justificativa de que o espaço era área devoluta federal – terreno público e que em nenhum momento integrou patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

O Governo do Paraná, no processo, relatou que a área foi doada a Jesus Val, que vivia em colônia militar instalada na região e que, anos depois, comprou dele a área em disputa. “Jesus Val foi contemplado com a doação do imóvel por ato do Ministério da Guerra, afastando a sua condição de terra devoluta, e que o Estado do Paraná, posteriormente, no ano de 1919, o adquiriu do particular. Sustenta que o bem permaneceu sob o domínio do Estado desde então”, pontua trecho da decisão se referindo a apelação do Paraná no processo.

Na decisão do TRF-4, do começo de fevereiro, consta a justificativa da União para pedir o cancelamento da matrícula em questão. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que foi intimada e irá recorrer da decisão dentro do prazo processual.