tribunal do júri
Imagem meramente ilustrativa. Foto: Divulgação

Conseguiu a liberdade nesta sexta (23) Onildo Chaves de Córdova II, acusado da morte do fiscal de posto de combustíveis Fabrizzio Machado da Silva, em 2017. Ele estava preso desde o dia 30 de janeiro, durante júri., que acabou suspenso após a defesa se retirar da sessão.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) marcou para 28 de fevereiro novo júri popular de Onildo Chaves de Córdova II. A vítima tinha 34 anos e era presidente da Associação Brasileira de Combate a Fraudes de Combustíveis (ABCFC).

Relembre o caso

Fabrizzio Machado Silva foi morto a tiros pouco depois das 22 horas do dia 23 de março de 2017 quando chegava de carro em casa, no bairro Capão da Imbuia, em Curitiba. Segundo denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), Onildo Chaves de Córdova II, dono de um posto de combustíveis, encomendou a morte de Fabrizzio.

O empresário, segundo investigações, procurou outro acusado, Jeferson Rocha da Silva, que indicou Patrick Jurczyszyn Leandro para executar o crime.

O quarto réu é Matheus Willian Marcondes Guedes que ajudou no crime dirigindo o veículo usado no dia do crime. Patrick iria receber R$ 20 mil pelo assassinato.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), Silva investigava fraudes em postos de combustíveis e o homicídio teve relação com a atividade de fiscalização.

Quando ele foi morto, ele ajudava uma equipe de jornalistas a fazer uma reportagem sobre a fraude de combustíveis em São Paulo, Paraná e Santa Catarina.


Nota da defesa

Em nota assinada pelo advogado Adriano Bretas, a defesa técnica de Onildo Chaves de Córdova II diz que recebe com naturalidade a nova data do julgamento, ressaltando que ainda existem questões pendentes que precisam ser resolvidas antes do julgamento. “A defesa técnica de Onildo Chaves de Córdova II entrou com um pedido de suspeição do Juiz Thiago Flores em razão da conduta apresentada e da necessidade de esclarecimentos sobre os fatos ocorridos”, afirmou o advogado em nota. “A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná enviou requerimento ao Juízo, manifestando as razões legais e constitucionais que asseguram a participação dos advogados Cláudio Dalledone Júnior e Renan Pacheco Canto na defesa técnica de Onildo. No documento a OAB-PR pondera que “com efeito, o ato arbitrário que impediu a atuação dos advogados Claudio Dalledone Junior e Renan Pacheco Canto na aludida sessão plenária, desconstituindo os advogados dos autos, afronta o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB”.