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Divulgação

O Ministério Público do Paraná (MPPR) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do estado, ajuizou ação civil pública contra uma faculdade da cidade que deixou de emitir de aproximadamente 400 diplomas de graduação. A atitude viola normas de defesa do consumidor, já que a Portaria 1.095/2018 do Ministério da Educação (MEC) estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados da data da colação de grau, para o fornecimento do documento.

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Segundo o MPPR, atrasos na emissão de diplomas têm sido registrados desde 2015. O problema está dificultando a inserção dos formandos no mercado de trabalho. Também há o temor de que a ausência do documento prejudique candidatos que venham a ser aprovados em concursos públicos, já que apresentação do documento é obrigatória para a posse.

Sem diploma: alunos chegaram a fazer boletim de ocorrência na polícia

As investigações apontam que os formandos chegaram a registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil e reclamações no Procon e no MEC, mas as dificuldades persistiram, fazendo com que procurassem o Ministério Público. A Promotoria apurou que a recusa na emissão do diploma estaria sendo feita até para estudantes que pagaram a taxa de emissão do documento (R$155), atendendo orientação da secretaria da faculdade – meses após o pagamento, os pedidos ainda não foram atendidos.

Após reclamações dos estudantes na polícia, a faculdade se manifestou, alegando, entre outras coisas, o fato de depender de instituições parceiras para emissão dos diplomas, já que não conta com autorização do MEC para isso. A entidade chegou a adotar algumas medidas para resolver o problema, mas que não foram suficientes.

O que a ação do MPPR pede

Na ação, a Promotoria requer tutela de urgência liminar, no sentido de que a faculdade “forneça os respectivos diplomas de graduação, devidamente registrados, a todos os consumidores formados pela instituição e que ainda não receberam o documento, convocando-os para buscarem os documentos na instituição de ensino, independentemente do pagamento de valores, nos prazos estabelecidos na Portaria nº 1.095/2018-MEC, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1 mil por diploma não expedido dentro do prazo fixado.

Também está sendo requerido o pagamento pela instituição de danos morais coletivos no valor R$ 100 mil a serem destinados para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Cornélio Procópio. O MP ainda pleiteia o pagamento de indenização de R$ 5 mil para cada consumidor prejudicado.