O menino Heitor de Souza Novak com a família (Arquivo Pessoal)

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) recebeu, na última sexta-feira (25), decisão liminar favorável a um pedido de acesso gratuito a tratamento médico para uma criança de três anos de Pontal do Paraná, no Litoral do estado. O menino Heitor de Souza Novak tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), e precisava de uma medicação não fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na decisão, a Vara da Infância e da Juventude de Pontal deu 15 dias para que o estado do Paraná forneça o serviço.

De acordo com o defensor público Cassio Antonio Caldart, responsável pelo caso, o paciente foi diagnosticado com autismo quando tinha um ano e dez meses. Em julho, a Defensoria solicitou o acesso ao tratamento de forma extrajudicial ao estado e ao município.

No entanto, segundo o defensor, o acesso ao medicamento foi negado pelo estado, sob justificativa de que ele não constava na lista do SUS. Já ao município, foram solicitadas as sessões de terapia, mas ele acabou fornecendo uma quantidade insuficiente de consultas semanais. Ao todo, a Secretaria Municipal de Saúde viabilizou apenas seis das quinze sessões indicadas.

Psicoterapia comportamental, terapia ocupacional e fonoterapia

“A criança não tinha acesso aos especialistas em alguns momentos também. Eles faltavam aos dias agendados, deixando que ela ficasse sem receber os estímulos necessários. Esses tipos de tratamento, se não são feitos nesse período da vida, fazem a criança com autismo perder a oportunidade de desenvolver maior interação com o mundo”, explica Caldart. A falta de atendimento ao menino levou a família a pagar um serviço particular em Paranaguá, mas o período sem tratamento adequado já havia causado regressão no nível de suporte de autismo da criança.

Com a decisão da Justiça, Heitor terá acesso a sessões de psicoterapia comportamental, terapia ocupacional e fonoterapia semanalmente, um tratamento avaliado em R$ 7.807.

Transtorno do Espectro Autista

No TEA, a classificação varia de 1 a 3, e representa o nível de suporte necessário para garantir o bem-estar e o desenvolvimento adequado da pessoa. Antes de iniciar as sessões de terapia fornecidas pelo município, Heitor era nível 1 de suporte. Agora, o diagnóstico indica que o autismo do menino corresponde ao nível 3.

Os pais do garoto, Milena de Souza Pereira, 24, e Sérgio Luiz Novak, 30 anos, contam que a piora impactou na vida da família. “Todos os dias o Heitor tinha crises, porque o remédio não funcionava e ele não tinha as sessões de terapias. É doloroso você ter um filho e não poder ir em uma pizzaria, uma lanchonete, coisas do dia a dia, ou até mesmo ir na igreja. Se fosse antes, teria mais chance de ter todo esse lazer com ele, mas, infelizmente, hoje não temos isso”, conta a mãe, que cuida de um irmão do Heitor, de um ano e seis meses, em casa. O pai das crianças trabalha como motorista.

Caso urgente

Pereira também relata que, mesmo com os esforços da família para custear o tratamento por conta própria, eles não tinham certeza se conseguiriam arcar com os valores todos os meses. Segundo ela, ​​assim que procuraram a Defensoria Pública em Paranaguá, a equipe orientou sobre o que poderiam fazer e agiu rapidamente, em razão da urgência do caso. Agora, à espera do tratamento, ela acredita que essa realidade pode mudar. “Sabemos que uma criança autista depende de uma terapia intensiva. Em breve, com as terapias adequadas, podemos ter momentos de lazer com mais frequência. Eu sonho com isso”, afirma a mãe.