Consumo de energia elétrica, lâmpada e interruptor de luz. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Após um pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu em caráter liminar, no fim de julho, o direito de uma família haitiana ter acesso à energia elétrica após mais de um ano sem acesso ao serviço. A Companhia Paranaense de Energia (COPEL) tem cinco dias, a partir da notificação, para fornecer energia elétrica à residência. Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), a Defensoria foi à Justiça para pedir indenização por danos morais após inúmeros pedidos da família para que a COPEL, empresa responsável pelo serviço de rede elétrica no Paraná, realizasse a ligação. A equipe do NUDECON também pediu à Justiça para que a ligação da energia elétrica fosse feita de forma urgente. 

Quem procurou a Defensoria foi a cabeleireira e trancista Micherlange Phaette, de 31 anos, que está no Brasil há mais de quatro anos, ao lado de seu marido, Roody Sulin, 37 anos, e de seu filho mais novo, de um ano. As três filhas mais velhas do casal ainda moram no Haiti. A família se mudou para o bairro Ganchinho, em Curitiba, há cerca de um ano. Desde então, a cabeleireira não teve a rede elétrica de sua residência instalada. Quando o casal fez a primeira solicitação, a empresa alegou ser necessário conseguir uma declaração ou Licença Ambiental da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP) ou da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC). 

De acordo com Sulin, mecânico e o marido da usuária, a família é obrigada a usar um pequeno gerador para iluminar a casa durante a noite. “A minha esposa atende em casa, faz o cabelo, principalmente, tranças nas clientes. As mulheres que vinham aqui para serem atendidas começaram a ficar desanimadas por causa do desconforto no ambiente. Além disso, sem luz, não podemos comprar um aquecedor durante o período de frio. Eu cheguei a pensar em desistir e colocar a casa para vender, mesmo tendo investido tudo o que tínhamos para construí-la”, disse o usuário da Defensoria. 

Após inúmeros pedidos feitos à COPEL e à Prefeitura, Sulin foi orientado por um conhecido a procurar a Defensoria. O  casal buscou atendimento no posto avançado da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), que tentou resolver o problema de maneira extrajudicial e administrativa, o que não foi possível. O caso acabou encaminhado à equipe do NUDECON para que a ligação ocorresse de forma urgente e fosse estudada a possibilidade de se protocolar uma ação de indenização por danos morais. 

“A negativa em prestar esse serviço público essencial para o consumidor viola um direito fundamental básico, que é a dignidade da pessoa humana. Uma pessoa que vive em um local onde não tem energia elétrica não vai ter água quente para tomar um banho no inverno, não vai conseguir realizar a conservação de alimentos que necessitam de resfriamento, não vai conseguir nem mesmo poder se divertir com um programa de televisão ou carregar o celular. É fazer essa pessoa viver no século passado”, comenta Erick Lé Palazzi, defensor público e coordenador do NUDECON. 

A justificativa dada pela empresa ao negar o fornecimento de energia é a de que o terreno está localizado em área de proteção  ambiental. “O motivo da negativa da COPEL é contraditório, pois já existe rede elétrica na região. Os vizinhos dos usuários têm eletricidade em suas casas, menos essa família.”, explica o defensor. 

Agora, a família aguarda o fornecimento de energia elétrica. O processo pedindo por indenização, por sua vez, continuará em andamento. Segundo o defensor, haverá uma tentativa de conciliação com a empresa. “Quando procuramos a Defensoria, eles nos atenderam bem e sempre nos mandam mensagem, dizendo como está o andamento do processo. Estamos somente esperando para que finalmente tenhamos energia em casa”, expressa Roody Sulin.