Grandes geradores de lixo são orientados sobre responsabilidade no descarte

Prefeitura de Curitiba

Prestadores de serviços, órgãos públicos e o comércio em geral da região central de Curitiba estão sendo fiscalizados e orientados em relação ao descarte de resíduos sólidos. Por lei, cada propriedade tem direito ao descarte semanal de 600 litros de resíduos recicláveis e 600 litros de orgânicos. Acima desse volume, é obrigatória a contratação de coleta terceirizada e da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Há dois meses estamos fazendo este trabalho de maneira intensificada na região central e depois ele será estendido a outros setores da cidade, explicou o chefe de seção da Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Clóvis Bispo Ribeiro. O trabalho surtiu efeito e hoje uma grande parte dos estabelecimentos está regularizada. Muitos que estavam irregulares estão se adequando, disse. Segundo Ribeiro, quase todos os comerciantes aprovam a legislação.

Nunca havia tido uma orientação tão completa quanto esta, disse Sirlei da Costa, proprietária de um restaurante no Centro da cidade. Ela recebeu uma notificação dos fiscais do Meio Ambiente nesta segunda-feira (19), que haviam constatado, após três fiscalizações no local, que o estabelecimento deposita até 400 litros por dia para descarte.

Nos próximos dias irei contratar equipe para coletar o lixo. Acho importante este tipo de medida para que a cidade fique mais organizada, disse a proprietária. Segundo Ribeiro, após a notificação, o estabelecimento tem um prazo de 15 dias para contratar coleta terceirizada e 30 dias para protocolar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria do Meio Ambiente.

Após este período, o proprietário está sujeito a multa de R$ 1.650 pela não apresentação do PGRS, multa de valor variável pelo descarte irregular, dependendo da quantidade de resíduos e multa de R$ 20 mil por transporte irregular de resíduos. Ribeiro esclarece que a quantidade de 600 litros semanais está condicionada ao IPTU. Em um prédio residencial em que haja várias indicações fiscais de IPTUs, por exemplo, esta regra não se aplica, disse.

Legislação

As medidas de fiscalização fazem cumprir o Decreto Municipal nº 983/2004 que regulamenta os artigos 12, 21 e 22 da Lei n.º 7833/91, dispondo sobre a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos do Município de Curitiba, e a Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que alterou a Lei Federal nº 9605/98.

De forma didática, a medida envolve um grupo de fiscais que, durante três frequências de coleta, verificam a quantidade de resíduos orgânicos e recicláveis dispostos à coleta pública, orientam os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos quanto à quantidade produzida pelos mesmos. Feita a constatação e enquadramento como Grandes Geradores, após as três vistorias, estes são notificados, concedendo prazo para contratarem empresa terceirizada. Tal ação respeita e obedece ao disposto no Art. 8º do Decreto Municipal nº 983/2004.

Imóveis considerados grandes geradores têm a coleta pública cancelada e devem solicitar formalmente a Secretaria Municipal de Finanças a suspensão da cobrança da taxa de coleta de lixo cobrada no IPTU.