A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu preventivamente um homem, de 28 anos, suspeito de praticar o delito de importunação sexual contra mulheres. A captura aconteceu na tarde desta segunda-feira (12), em Palmeira, na região dos Campos Gerais.
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As investigações tiveram início após o homem ter sido conduzido à delegacia de polícia em abril deste ano. Naquela oportunidade, por falta de elementos de prova, ele foi liberado para responder em liberdade.
Conforme o delegado da PCPR Rodrigo Siqueira, o fato ganhou repercussão na cidade e outras mulheres compareceram à unidade policial relatando terem sido vítimas no mesmo período.
“Diante dos fatos, foi representado pela pela prisão preventiva do indivíduo, a qual foi cumprida com êxito na presente data. O homem foi capturado próximo a um estabelecimento comercial da cidade, tentou fuga mas foi contido pela equipe policial”, explica.
O homem foi encaminhado ao sistema penitenciário.
Importunação sexual é crime
A importunação sexual é um crime definido pela Lei nº 13.718/2018. Ela alterou o Código Penal, inserindo o crime de importunação sexual no artigo 215-A.
Consiste na prática de um ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiros.
O que é importunação sexual?
Artigo 215-A do Código Penal: Define a importunação sexual como a prática de um ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Atos Libidinossos: Incluem, mas não se limitam a: apalpar, tocar, masturbar-se ou ejacular em público, beijos forçados, passar a mão no corpo de alguém.
Punição: A pena é de reclusão de um a cinco anos.
Ação Penal:É pública incondicionada, ou seja, qualquer pessoa pode denunciar o crime.
Diferença com Assédio Sexual: A importunação sexual não exige uma relação de poder ou hierarquia, enquanto o assédio sexual geralmente ocorre nesse contexto.
Diferença com Estupro: O estupro, por outro lado, envolve violência ou grave ameaça, com o objetivo de ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso
Violência contra a mulher deve ser denunciada
A PCPR reforça o compromisso com a proteção de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência. Denúncias podem ser repassadas de forma anônima pelos telefones 197, da PCPR ou 181, do Disque-Denúncia.
Se o crime estiver acontecendo neste momento, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.