Defesa de humorista que matou jovem em Curitiba tem pedido negado pela Justiça

Redação Bem Paraná com assessoria
raissa suellen

Defesa de assassino confessa de Raissa Sullen tem pedido de sigilo negado pela Justiça.(Reprodução Redes Sociais)

O pedido de sigilo total para processo aberto para apurar o assassinato da jovem Raissa Suelen Ferreira, 23 anos, foi negado pela Justiça do Paraná. O pedido foi feito pela defesa do investigado o humorista Marcelo Alves dos Santos, que já confessou a autoria do crime de feminicídio ocorrido em 2 de junho, em Curitiba.]

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O juiz Leonardo Bechara Stancioli, da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, que analisou o pedida da defesa e autorizou a participação da mãe e da irmã da vítima como representantes habilitadas para acompanhar os autos do processo.

Defesa de humorista alega comoção social, mas juiz rejeitou

Ao analisar o pleito da defesa, que fundamentou o requerimento com “clamor social” e risco de “extravazamento do processo legal” pela imprensa, o juiz acolheu parecer do Ministério Público do Paraná. O magistrado reiterou que, pela Constituição e pelo Código de Processo Penal, a publicidade dos atos judiciais é a regra, só admitindo exceção quando houver demonstração concreta de violação à intimidade ou ameaça à segurança das partes.

“Não há elementos idôneos que justifiquem a mitigação do princípio da publicidade”, escreveu Stancioli, restringindo o sigilo apenas aos documentos por conterem imagens com potencial de “ofender a dignidade póstuma”

da vítima.

Com base no Estatuto da OAB e na Súmula Vinculante 14 do STF, o magistrado deu acesso integral aos autos aos advogados de mãe e irmã, ressaltando que, nesta fase inquisitorial, a habilitação se limita ao acompanhamento e não configura ainda assistência de acusação.