A Diocese de Umuarama terá que pagar indenização de R$ 100 mil a um garoto que sofreu abuso sexual quando dia 14 anos, em 2002. A decisão foi tomada na terça-feira passada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A definição pela multa foi unânime e aconteceu durante julgamento de um recurso da Diocese, que questionou a condenação no Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ havia reconhecido “ato ilícito” do padre com “responsabilidade civil” da Igreja. Cada um foi condenado a pagar R$ 50 mil “de forma solidária”.

No processo, a Diocese de Umuarama argumentou que não houve responsabilidade solidária, uma vez que os atos foram “exclusivamente” praticados pelo padre que “desenvolvia trabalho voluntário e vocacional de ordem religiosa”. O TJ, porém, entendeu que o fato de ele cumprir funções e horários foram “suficiente para configurar a relação de preposição”.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, cita que os mesmos fatos são alvos de uma ação penal no Paraná. Para ela, ficou “evidenciado” a subordinação do padre à Igreja. “De sorte que o primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma gama de funções do segundo, e, portanto, estava sob seu poder de direção e vigilância, mesmo que a ele submetido por mero ato gracioso (voto religioso).”

Para Nancy, que foi acompanhada por outros três ministros da Terceira Turma, o padre “é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade”.