Justiça afasta dois educadores de Centro de Socioeducação feminina em Curitiba

Redação Bem Paraná

Atendendo pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa pela 3ª Promotoria de Justiça do Adolescente em Conflito com a Lei de Curitiba, o Juízo da 49ª Vara da Infância e Juventude – Setor de Adolescentes em Conflito da capital determinou que dois educadores sociais que atuavam no Centro de Socioeducação Joana Miguel Richa percam os cargos públicos. O Centro é uma unidade de internação feminina para adolescentes em conflito com a lei.

De acordo com o Ministério Público, os requeridos praticaram diversas irregularidades no exercício de suas funções, violando regras de segurança, burlando determinações legais e violando gravemente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Além do afastamento da função pública, os réus estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, e um deles teve ainda os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

As sanções foram aplicadas com base na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), tendo em vista que a Lei 12.954/12, chamada Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), prevê a aplicação das mesmas sanções da Lei de Improbidade aos agentes públicos que descumprirem a legislação específica sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.