Justiça cancela festa em chácara programada para dia 31 em Siqueira Campos

Redação Bem Paraná com assessorias

Uma festa que seria promovida neste sábado, 31 de outubro, em Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do estado, foi suspensa liminarmente pela Justiça graças à intervenção do Ministério Público do Paraná. O MPPR, a partir da Promotoria de Justiça da comarca, foi alertado nesta semana pela Polícia Militar a respeito do evento – divulgado a partir de redes sociais e via WhatsApp –, que seria realizado em uma chácara na zona rural da cidade.

A Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública na qual sustentou que a festa, com grande aglomeração de pessoas, implicaria afronta ao artigo 196 da Constituição Federal (segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença”) e violação das medidas preventivas determinadas pelas autoridades sanitárias para a contenção da difusão do coronavírus, incluindo decretos municipais que proibem tal atividade. Além disso, foi apontada violação às normas da Lei Estadual 14.284/2004, que exige autorização expressa da prefeitura, da Polícia Militar e da Polícia Civil e outros requisitos para a realização de festas e eventos abertos ao público.

O Juízo de Siqueira Campos acatou os pedidos do MPPR e proibiu os dois organizadores do evento de realizarem qualquer atividade desse tipo enquanto enquanto perdurar a pandemia. Foi imposta multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. As Polícias Civil e Militar já foram avisadas da liminar, bem como o Conselho Tutelar, visto que havia notícias de que a festa teria sido divulgada inclusive para adolescentes, a exemplo de outros eventos promovidos anteriormente pelos réus na mesma chácara em que seria a festa de 31 de outubro.