O Juízo da Vara Cível da comarca de Porecatu (região Norte do Estado) determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Miraselva, no valor de R$ 657,1 mil. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

A Promotoria de Justiça de Porecatu aponta um volume excessivo de gastos com combustíveis. Entre outros dados, o inquérito aberto sobre o caso revela que para justificar os gastos de um único veículo da frota abastecido com etanol, esse automóvel teria que ser abastecido todos os dias do ano de 2011 (365 dias) com a capacidade máxima de seu tanque. A investigação da Promotoria aponta, ainda, que eram computados gastos com combustíveis para veículos parados ou em manutenção mecânica.

Auditoria realizada pelo Ministério Público constatou que os controles adotados pelo Município para os pagamentos de despesas com combustíveis eram extremamente frágeis, não possibilitando uma informação satisfatória dos destinos dos valores dispensados.

Cabe recurso da decisão.