
O centro terapêutico de atendimento de drogadição de Atalaia, município do Norte Central do Paraná, deve permanecer interditado. A determinação é da Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança, no Norte Central, e atende a pedidos do Ministério Público do Paraná em ação civil pública. Além da interdição, o espaço deve pagar R$ 100 mil a título de reparação por danos morais coletivos.
Por meio da Promotoria de Justiça da comarca, o MPPR ajuizou a ação após receber denúncias de maus-tratos, negligência e irregularidades sanitárias no estabelecimento. Inspeções realizadas no local constataram graves irregularidades nas instalações e na condução dos tratamentos realizados.
Dentre os problemas apontados, destacam-se: administração irregular de medicamentos injetáveis, inexistência de responsável técnico devidamente habilitado, prontuários incompletos e sem planejamento individualizado, ausência de alvará do Corpo de Bombeiros, armazenamento inadequado de medicamentos controlados e admissão irregular de paciente menor de idade com síndrome de Down, sem histórico de drogadição.
Violações – O Judiciário já havia determinado liminarmente, a pedido do MPPR, a proibição de recebimento de novos pacientes. Entretanto, o estabelecimento descumpriu a decisão judicial, admitindo indevidamente novos pacientes, ao mesmo tempo em que deixou de regularizar completamente a situação de violação constatada quando do ajuizamento da ação. As provas coletadas revelaram violações reiteradas aos direitos dos pacientes, evidenciando negligência e incapacidade do estabelecimento em garantir a segurança e o atendimento adequados.
A sentença judicial considerou que o Ministério Público demonstrou haver indícios relevantes de graves violações sanitárias, administrativas e de direitos humanos, o que justifica a busca pela interdição do estabelecimento e reparação por danos morais coletivos. O Judiciário estabeleceu ainda prazo de 60 dias para que os responsáveis pela clínica promovam as regularizações ainda pendentes, sob pena de encerramento definitivo das suas atividades. Nesse período, o estabelecimento continua proibido de receber qualquer novo interno.