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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução/Defensoria Pública)

Decisão da Vara da Fazenda Pública de Curitiba atendeu um pedido do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e determinou que a população em situação de rua tenha acesso gratuito a banheiros na Praça Rui Barbosa, Praça Osório, Mercado Municipal e Praça Tiradentes. A decisão também determina que o município deve fixar em dez dias cartazes nos locais garantindo que esse público seja informado corretamente sobre o direito. 

“Essa decisão vem no mesmo sentido do que já foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano. Ela garante que o município deve garantir acesso aos serviços básicos à população em situação de rua para manter o mínimo de dignidade a esse público”, afirmou o defensor público e coordenador do NUCIDH, Antonio Vitor Barbosa de Almeida. O STF definiu em agosto deste ano que os estados e os municípios passem a observar as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, mesmo sem adesão formal.

De acordo com o defensor público, a decisão determina também que o município garanta refeições gratuitas à população em situação de rua no Restaurante Popular da Matriz e no Restaurante Popular do Capanema. “Já havia uma decisão sobre a alimentação nos restaurantes populares, mas que não estava sendo cumprida, pois a prefeitura limitava o almoço e o jantar apenas aos que estavam sendo atendidos nos hotéis sociais. Contudo, a decisão não faz essa distinção. Agora, ela estabelece pena de R$ 10 mil em caso de não cumprimento”, comentou.

A Justiça também deu 24 horas para o município voltar a distribuir água em galões e copos para a população em situação de rua nesses locais quando os bebedouros públicos, instalados em 2022, estiverem desativados ou em manutenção.