caronas
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A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar que proíbe o aplicativo BlaBlaCar de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer por quaisquer meios os serviços identificados como de “carona” no Paraná. O aplicativo conecta motoristas e passageiros para viagens de longa distância. Na prática o condutor, que não precisa ser profissional.

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A decisão da última segunda (16) prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A juíza ainda determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e o governo do Paraná fiscalizem a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com o auxílio das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, para impedir a “atuação irregular e a realização de viagens clandestinas da BlaBlaCar.

Ação contra a BlaBlaCar

A ação foi apresentada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar). A alegação é que o aplicativo BlaBlaCar e seus parceiros vem prestando ilegalmente o serviço público de transporte intermunicipal de passageiros.

“O aplicativo BlaBlaCar, sob o pretexto de intermediar caronas, está fomentando a prática de transporte coletivo intermunicipal de passageiros”, diz a decisão da Justiça.

O mérito do processo não foi julgado ainda e cabe recurso à decisão.

BlaBlaCar recorrerá de decisão judicial que determina suspensão de viagens por carona no Paraná



Em nota encaminhada à imprensa, a BlaBlaCar informa que teve conhecimento da decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e vai adotar as medidas legais cabíveis para recorrer. A liminar proíbe temporariamente as ofertas de carona com origem ou destino no estado, com base em uma comparação equivocada entre caronas solidárias e transporte remunerado de passageiros. A empresa ainda não recebeu a decisão oficialmente.


“A decisão representa uma interpretação isolada que, além de não ter considerado de forma adequada as evidências apresentadas no processo, contradiz precedentes estabelecidos por outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, já reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada por seus membros.  A prática também é respaldada pelo artigo 736 do Código Civil Brasileiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou a legalidade das caronas ao distingui-las dos serviços de transporte comercial de passageiros realizados com finalidade lucrativa. O STJ rejeitou firmemente a comparação entre a carona e os serviços de transporte comercial de passageiros, ressaltando que o modelo da BlaBlaCar é fundamentado no compartilhamento de custos de viagem e gera importantes benefícios ambientais”, afirma a nota.


A decisão também não levou em consideração que as autoridades estaduais competentes – o DER/PR, o Estado do Paraná (por meio da Procuradoria-Geral do Estado) e a AGEPAR – se manifestaram a favor da BlaBlaCar.

“Cabe ressaltar que uma possível suspensão no Paraná pode afetar milhares de usuários, especialmente aqueles que dependem das caronas para viajar em regiões sem cobertura de ônibus. Além disso, trata-se de uma decisão sem precedentes em escala global. Com ela, o Paraná se tornaria a primeira região do mundo em que, por determinação judicial liminar, a BlaBlaCar pode ser forçada a suspender suas operações”, diz a nota.

A BlaBlaCar é líder mundial em viagens compartilhadas, conectando mais de 110 milhões de membros em 22 países, sendo quase 20 milhões apenas no Brasil.  A plataforma utiliza tecnologia avançada para otimizar assentos vazios nas estradas, conectando condutores que já planejavam suas viagens com caronistas interessados em compartilhar os custos, sem objetivo de lucro. Além de tornar as viagens mais econômicas e eficientes, esse modelo contribui anualmente para a redução de 2 milhões de toneladas de CO2, destacando seu impacto positivo para a mobilidade sustentável.

“Em uma viagem com a BlaBlaCar, os membros compartilham apenas os custos específicos daquela viagem, como combustível e pedágios, sempre dentro dos limites estabelecidos pela plataforma. Esses limites são calculados com base na divisão dos custos entre até quatro passageiros por viagem, embora, na prática, o número de passageiros possa ser menor, o que leva a uma cobertura parcial dos custos. Qualquer violação dessas regras resulta no bloqueio do membro, conforme os Termos e Condições aceitos no momento do cadastro”, afirma a nota.

A BlaBlaCar também reforça o seu apoio ao transporte rodoviário, sendo a única plataforma no Brasil a oferecer uma solução multimodal, permitindo que o usuário escolha ou complete sua viagem combinando carona e ônibus. Atualmente, a plataforma conta com mais de 210 viações regulares parceiras em seu marketplace de passagens de ônibus nacionalmente e 22 no Paraná, impulsionando a transformação digital do setor.