Justiça suspende greve na Civil

Bem Paraná

A Justiça determinou, ontem, a suspensão da greve dos servidores da Polícia Civil, com a ordem de retorno às atividades em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e desconto dos dias parados. A decisão é do relator de ação civil que pedia ilegalidade do movimento, desembargador Luiz Taro Oyama. 

O relator justificou sua decisão a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que serviços públicos desenvolvidos por grupos armados não admitem paralisação, de modo que as atividades exercidas pelos policiais civis são análogas às dos policiais militares, aos quais é vedado expressamente pela Constituição da República o exercício da greve.
Para o desembargador, a deflagração do movimento, em si, já se reveste de ilegalidade, diante da interpretação dada pelo STF. Ademais, a atuação dos órgãos de segurança pública é essencial durante o período eleitoral, a fim de assegurar o exercício do direito de sufrágio, acrescentou na decisão.