No dia 20 de dezembro foi sancionada no Paraná a Lei 21.324/2022, que obriga os supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral a expor tanto o nome científico quanto popular de espécies de tubarão e raia comercializados como carne de cação no estado. A medida foi tomada após uma discussão entre pesquisadores da UFPR e representantes do governo estadual.
A professora e pesquisadora da UFPR Camila Domit chama a atenção para o alto consumo do tubarão-martelo, criticamente ameaçado de extinção, e acredita que a nova lei possibilitará um consumo mais consciente.
“Esta lei dá às pessoas a oportunidade de fazer escolhas mais sustentáveis e também fortalece um processo de esclarecimento à sociedade sobre as suas práticas de consumo”, afirma.
A lei determina que a identificação deve ser feita nos rótulos de embalagens, em cardápios e na exposição de produtos e subprodutos. O descumprimento das medidas acarretará em multa, sanções administrativas e outras penalidade s conforme previsto nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização será de responsabilidade do Procon-PR e dos Procons municipais.
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