Lei manda arredondar preço do combustível no Paraná

Postos devem começar a trocar preço na bomba retirando o terceiro dígito na casa dos centavos

Bem Paraná

Os postos de combustíveis do Paraná vão ter que ajustar suas bombas para não cobrar mais preços fracionados em três dígitos depois da vírgula, como acontece atualmente. Segundo a lei 18.782, sancionada pelo governador Beto Richa na terça-feira, fica estabelecido a formatação dos preços para comercialização de combustíveis no Paraná limitada a dois dígitos de centavos. Como exemplo, não se pode mais cobrar R$ 3,998 por litro de um combustível, mas sim R$ 3,99.

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Sindicombustíveis), emitiu nota informando que orientou seus associados a seguirem a determinação legal de imediato.
Porém, na mesma nota ressalta que vai tomar as medidas legais cabíveis para revogar a nova lei, uma vez que a adoção das três casas decimais no painel de preços e nas bombas é uma determinação regulatória federal, por meio de resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Ainda segundo o Sindicombustíveis, A cadeia do setor de combustíveis trabalha com as três casas. Refinarias e transportadoras, por exemplo, cobram deste modo dos postos de combustíveis. Assim, cada milésimo de real faz diferença para o preço total da carga de um caminhão, por exemplo, que faz o transporte de combustível em grande escala. O terceiro decimal justifica-se no preço de combustíveis porque os postos repassam o valor pago às distribuidoras, também com essa precisão, diz a nota.
O sindicato diz ainda que a mesma resolução da ANP, determina que na compra feita pelo consumidor o valor total a ser pago considera apenas duas casas decimais, desprezando-se a terceira. Ou seja, sem arredondamento para cima. Não há prejuízo ou cobrança indevida. Mesmo com precisão de milésimos, só se paga com reais e centavos de reais, nos termos da lei, conclui.
Já para o autor da lei, deputado estadual Evandro Araújo (PSC), fracionar a venda em três dígitos é uma estratégia do falso barato. Segundo o projeto de lei, a fiscalização e aplicação de eventual multa ficarão a cargo do Procon-PR.