Lei proíbe placa que isenta empresa em caso de furto em estacionamento

Redação Bem Paraná com informações do G1

As empresas que oferecem estacionamentos aos clientes não poderão mais utilizar placas com amensagem “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”. Aproibição faz parte de um projeto de lei, aprovado nesta segunda-feira, 24, e segunda votação na Câmara de Vereadores de Curitiba.

O comerciante que for flagrado cometendo a irregularidade pode ser notificado e posteriormente multado em R$ 3 mil.

Para que a lei entre em vigor, o texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT).

Apesar de serem comuns em estacionamentos, sejam eles pagos ou gratuitos, essas placas são consideradas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor determina que é obrigação dos estabelecimentos comerciais ressarcir os clientes diante de qualquer dano causado ao veículo, como batidas e estragos na pintura. O mesmo vale para casos de furto.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que não há possibilidade do local não se responsabilizar. Se você deixa o carro, a empresa responde por qualquer dano que haja no veículo. É o ônus do bônus. O estabelecimento deve garantir a entrega do carro do mesmo jeito que foi deixado, disse Silvano.

A lei também assegura o direito par aquem utiliza os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service.

O consumidor que tiver o carro arranhado ou algum objeto furtado no estacionamento, por exemplo, deve procurar a empresa. Caso o local não assuma a responsabilidade, o cliente deve ir ao Procon.