Prazo para quitar licenciamento anual no Paraná começa na sexta. Confira calendário

Ana Ehlert
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Curitiba/PR - 08/08/2025 - Detran/PR - Emitir guia para pagamento de licenciamento de veículos - Foto: Giuliano Gomes/Detran-PR

O prazo para o pagamento do Certificado de Licenciamento Anual no Paraná começa nesta sexta, 15 de agosto. No Paraná, o calendário de vencimento da taxa inicia na próxima sexta-feira, 15 de agosto, conforme o número final da placa, sob o valor único de R$ 94,61.

O documento do licenciamento comprova que o automóvel atende aos critérios de segurança e ambientais exigidos por lei e, portanto, está apto a circular.

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Uma novidade deste ano é que o cronograma foi simplificado, reduzido a dez datas, para evitar dúvidas e facilitar o entendimento dos condutores. A guia para pagamento pode ser acessada através dos sites do Detran-PR, PIÁ, no aplicativo Detran InteliGente e nas unidades de atendimento, com prazo de dois dias. A quitação pode ser feita via pix e o certificado fica pronto em até 15 minutos.

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR) esclarece que somente após a quitação do licenciamento, do IPVA, de eventuais multas e débitos é que pode ser emitido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que reconhece a total obediência à legislação.

Placas final 1 são as primeiras a vencer

Os primeiros vencimentos são para veículos com numeração final da placa igual a 1. A partir do dia 29 começa o prazo para placas com final 2 e a sequência vai até 28 de novembro, para finais iguais a zero.

O diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, destaca que é função do órgão informar e agilizar os processos para os condutores. “Trabalhamos com transparência e modernização procurando não incomodar os motoristas, trabalhadores, empresas, e o licenciamento ajuda a resolver as pendências do veículo, deixando-o totalmente regularizado e em segurança para rodar”, diz.

Conforme o chefe do Departamento Executivo de Veículos do Detran-PR, Antonio Paim de Abreu Junior, o licenciamento anual é uma exigência legal prevista nos artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Ele tem o objetivo de garantir que o veículo atenda a todas as exigências de segurança do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). Inclusive casos específicos como veículos a base de GNV ou que tiveram recall também precisam de inspeção de segurança ou troca de peça”, explica.

Documento pode ser impresso ou digital

Após o pagamento, a emissão do documento pode ser feita em formato físico ou digital, conforme a escolha do proprietário. O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima, sujeito à aplicação de multa, pontuação na carteira de habilitação e remoção do veículo.

Confira o calendário:

Numeração final da placa e dia de pagamento

1 – 15 de agosto

2 – 29 de agosto

3 – 10 de setembro

4 – 19 de setembro

5 – 30 de setembro

6 – 10 de outubro

7 – 20 de outubro

8 – 31 de outubro

9 – 14 de novembro

0 – 28 de novembro