Júri de Morretes condena homem denunciado por fornecer drogas a jovem de 18 anos

Acusado recebeu pena de 16 anos e 8 meses de reclusão por homicídio e tráfico

Flávia Adans com informações do MPPR
MPPR 1

Divulgação/MPPR

O Tribunal do Júri de Morretes, no Litoral do Estado, condenou a 16 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio e tráfico de drogas. O julgamento foi encerrado no final da tarde da sexta-feira, 21 de março.

De acordo com a denúncia, no dia 20 de junho de 2023, o agora condenado organizou uma festa em uma residência da Vila Operária, em Morretes, onde forneceu aproximadamente 50 gramas de cocaína aos convidados. Uma jovem de 18 anos, que estava na festa, passou mal após consumir a droga. Mesmo alertado do estado da vítima por uma amiga da mesma, o réu permitiu que ela continuasse consumindo a droga, ignorando os sinais de alerta, o que resultou na morte da jovem. “O Ministério Público, então, ofereceu denúncia pelo crime de homicídio com omissão de ação e pelo crime de tráfico de drogas, o que foi acolhido pelo Conselho de Sentença, ocasionando a condenação do réu em 16 anos e 8 meses de reclusão”, destaca o promotor de Justiça Giovani Fasoli Silva.

A sentença condenatória considerou, para fins de aumento da pena, os antecedentes do réu, que já havia sido condenado por furto qualificado e por tráfico de drogas, sendo, portanto, reincidente e as consequências do crime, sobretudo para a mãe da vítima, que, abalada com a perda da filha, chegou a tentar cometer suicídio por várias vezes. O réu, que já estava preso, permanecerá preso para o cumprimento da sentença, sem direito a recorrer em liberdade.