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(Foto: PMP/Divulgação)

A Prefeitura de Paranaguá implantou o alvará provisório de construção, regulamentado pelo Decreto nº 924, com o objetivo de dar mais agilidade ao setor da construção civil e reduzir a burocracia que antes atrasava o início das obras no município.

Antes, um alvará podia levar meses, até mais de um ano, para ser liberado. Com o novo sistema, o alvará provisório pode ser emitido no mesmo dia da solicitação, desde que os documentos básicos sejam apresentados, como matrícula atualizada do imóvel, projeto assinado pelos responsáveis técnicos, ART ou RRT, documentos pessoais ou contrato social e, quando necessário, declaração do Corpo de Bombeiros.

Para receber o benefício, o solicitante assina um Termo de Compromisso de Responsabilidade, assumindo o cumprimento das normas urbanísticas. Caso sejam detectadas irregularidades, a obra deve se adequar imediatamente.

Prazo, regras e penalidades

O alvará provisório tem validade de 180 dias, prorrogáveis mediante justificativa. Ele não contempla pedidos de demolição e não dispensa licenças de outros órgãos, como ambientais ou de proteção ao patrimônio histórico.

O decreto também prevê sanções em caso de descumprimento, como embargo imediato da obra, cancelamento do alvará e multas de até R$ 50 mil. Os responsáveis podem ainda responder civil, penal e administrativamente.

Segundo a Secretaria de Urbanismo, o novo modelo já mostra impacto positivo na economia de Paranaguá. Com mais agilidade, construtoras conseguem planejar melhor as equipes, comprar materiais de forma organizada e manter o ritmo das obras.

Como solicitar o alvará provisório

O processo é feito online, pelo site da Prefeitura de Paranaguá, na aba da Secretaria de Urbanismo. O requerente pode escolher entre o modelo convencional ou o provisório.