Mais de 2,6 mil paranaenses – entre eles quase 500 curitibanos – optaram nos últimos anos por mudar seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial. É o que revelam dados divulgados nesta quinta-feira (14 de agosto) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Paraná). Desde 2022, um total de 2.675 alterações de prenome ocorreram no estado, uma média de 891 mudanças por ano. Só na Capital houve 480 alterações, média de 160 mudanças por ano.
A novidade, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, permitiu-se que qualquer cidadão maior de 18 anos altere seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.
“A possibilidade de alterar o nome diretamente em cartório representa um avanço importante no reconhecimento da autonomia das pessoas sobre a própria identidade. Temos observado que quem procura esse serviço o faz de maneira consciente, em busca de um direito que agora está mais acessível, simples e seguro”, informa Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR.
Entre os estados que mais registraram alterações de nome desde 2022 estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Na outra ponta, os estados com menor número de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
Como funciona
A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes. Isso abriu a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também passou a ser possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada um dos Estados. Após a mudança o Cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores (como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral).
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. Esta inovação, que também poderá ser feita diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe não pode comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.