Paraná Parto na Grande Curitiba

Médica é condenada a prisão e multa por violência obstétrica na Grande Curitiba

O caso ocorreu durante um parto realizado em 3 de fevereiro de 2022, em um hospital de Campo Largo, na Grande Curitiba

MPPR, editada por Ana Ehlert

Médica é condenada por violência obstétrica em hospital da Grande Curitiba durante parto ocorrido em 2022. (Ilustração)

Uma médica foi condenada por violência obstétrica em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O caso ocorreu durante um parto realizado em 3 de fevereiro de 2022, em um hospital da cidade.

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A profissional foi condenada a sete meses de prisão, além de multa R$ 5 mil que deverá ser paga à vítima a título indenizatório.

A médica foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por violência obstétrica e essa decisão é uma das primeiras decisões judiciais relacionadas a crimes dessa ordem no estado.

Áudio do promotor de Justiça Eduardo Labruna Dahia

Médica se negou analgesia e disse que mãe era culpada pela demora do nascimento

Na denúncia, apresentada por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e amparada em inquérito policial, o MPPR sustenta que a médica “agindo voluntariamente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta […] durante o atendimento prestado à vítima, que se encontrava em trabalho de parto, praticou uma série de ações que lhe causaram sofrimento psicológico, não garantindo, ainda, à parturiente assistência adequada e humanizada no período de parto”.

Entre as violências, consta que a mulher foi deixada sozinha, com dores, em um quarto escuro, por várias horas, mesmo pedindo ajuda. A denunciada teria negado anestesia, alegando que “não fornecia analgesia nem mesmo para pacientes de convênio e, muito menos, do Sistema Único de Saúde” e ainda teria dito “que o bebê não nascia por culpa da vítima, que não fazia força direito”.

Pena alternativa

Na sentença, o Judiciário apontou que há elementos cabíveis para substituição da pena de prisão, sendo então determinado à ré a obrigação de “cumprir à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, de forma a não prejudicar sua normal jornada de trabalho, em local a ser escolhido por este Juízo por ocasião da audiência admonitória, de acordo com as aptidões da ré”, bem como “prestação pecuniária de um salário-mínimo”.

Cabe recurso da decisão. Os autos tramitam sob sigilo.