
Um atirador desportivo foi condenado a 2 anos de reclusão e 1 mês e 26 dias de detenção, em regime aberto, por porte ilegal de arma de fogo e por ameaçar um adolescente que possui transtorno do espectro autista. A sentença judicial determinou ainda a perda da arma de fogo registrada em nome do réu. A decisão é do Juízo da comarca de Cerro Azul, na Região Metropolitana de Curitiba,
Conforme a denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca, os crimes ocorreram na noite de 9 de dezembro de 2022, quando o acusado, que é médico, portava ilegalmente uma arma dentro de seu veículo particular e a utilizou para ameaçar o adolescente.
A pena foi aumentada pelo fato de o crime de ameaça ter sido praticado com uso de arma de fogo e contra adolescente com deficiência. O MPPR requereu também que fosse aplicada a agravante do motivo fútil, reconhecida na sentença pelo fato de o delito sido praticado porque supostamente o adolescente teria brincado com uma bola de pilates pertencente à clínica da esposa do acusado.
O réu deverá ainda pagar indenização de um salário mínimo para reparação dos danos psicológicos causados à vítima. Cabe recurso da decisão.