Mulher é esfaqueada e xingada de ‘nega fedida’ dentro de ônibus em Maringá

Redação Bem Paraná com assessoria da PCPR

Uma mulher foi esfaqueada dentro de um ônibus urbano, em Maringá, no noroeste do Paraná. A agressão ocorreu após ela ser ofendida pela agressora, também passageira do ônibus. O caso ocorreu na manhã desta quarta-feira, 16. Com a intensão de defender a vítima, outras três pessoas também ficaram feridas.

Segundo a própria vítima, ela estava indo trabalhar junto com o marido, em uma linha que saiu de Sarandi com destino a Maringá, quando a confusão foi iniciada. Uma outra passageira começou a ofender a técnica de enfermagem por causa da cor da pele dela.

“Ela olhou para nós e disse: ‘Nossa, que negos fedidos‘. Então, eu perguntei para o meu marido: ‘você tomou banho? eu também tomei banho, então, porque eu tô fedida?’. Ai perguntei se ela me conhecia e porque ela estava falando aquilo“, disse Dalva Gomes de Queiroz.

Em seguida, a vítima disse que se exaltou e afirmou que iria bater na mulher se ela continuasse a ofendendo. Então, a agressora tirou uma faca de dentro da bolsa e golpeou a técnica de enfermagem.Na tentativa de proteger a mulher, três pessoas foram feridas pela agressora. 

A mulher foi encaminhada para a delegacia da cidade. Ela foi presa em flagrante, porém, pagou a fiança de R$ 2 mil e foi liberada. Ela deve responder por lesão corporal e injúria racial.

Crimes de injúria racial no Paraná

No Paraná, de 2015 a 21 de março de 2019, foram registrados 1.586 inquéritos policiais relacionados ao crime de injúria racial, destes 804 resultaram em denúncias. Os dados são do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Em relação aos crimes de preconceito de raça e cor, foram 92 inquéritos policiais incluídos no sistema, com 24 denúncias.

Para coibir este tipo de crime, em 21 de março deste ano, o governo do Estado sancionou a lei que institui o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. A Lei define que a data será celebrada anualmente em 21 de março, com campanhas e ações educativas realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo. O autor do projeto de lei foi o deputado estadual Anibelli Neto (MDB). 

A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu  21 de março como Dia Internacional da Luta pela Eliminação do Preconceito Racial. A data foi escolhida em referência ao massacre que ocorreu em Joanesburgo, na África do Sul, no 21 de março de 1960, quando 69 pessoas morreram e 180 ficaram feridas durante um protesto contra as leis apartheid.

O Ministério da Mulher, da Família e Direitos Humanos (MDH) disponibiliza dados sobre denúncias sobre o desrespeito aos principios da Igualdade Racial. De acordo com o último relatório do órgão, em 2018, foram registradas 615 denúncias referente ao problem, que representam uma queda de 33,22% entres os anos de 2017 e 2018. 

No entanto, o próprio documento traz  a seguinte observação: “Quanto a diminuição aferida nos índices de alguns módulos, não significa, necessariamente, a diminuição na incidência de violações, mas sim a redução de registros efetivados nos canais de atendimento, múltiplos fatores como por exemplo a ausência de campanhas  institucionais especificas direcionadas aos públicos em referência que remetam ao esclarecimento da população em geral e incentivem o registro da denúncia como forma de enfrentamento a situações de violência.”

Nos dados para esse módulo – Igualdade Racial mostram que 65,9% das denúncias são de discriminação racial, ou seja, injúria ou racismo, violência psicológica 23%, violência institucional 4,5%, violência física 2,5%, negligência 1,3%, e outras violações não chegam a 2%. Quanto ao perfil das vítimas, 48% são mulheres e 31,7% são homens, no mais 20% representa os não informados. Pretos somam o maior volume com 62%, pardos 16,8%, seguido de brancos com 1% e indígena 0,2%, sendo não informados 19%. Apesar da diminuição no quantitativo de registros, é significante o volume das violações de discriminação racial, muitos avanços já aconteceram, contudo é necessário avançar ainda mais em busca de direitos e diminuição das desigualdades.

Veja a diferença entre os crimes de Racismo e Injúria Racial

Racismo Injúria Racial
Definição

O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

Bem jurídico Dignidade humana. Honra subjetiva.
Vítimas Número indeterminado de vítimas. Número determinado de vítimas.
Lei Lei 7716/1989. Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.
Ação Penal Pública incondicionada. Pública condicionada à representação.
Fiança Inafiançável. Cabe fiança.
Prescrição Imprescritível. Prescreve em 8 anos, de acordo com o art. 109 do Código Penal.
Exemplo Proibir negros de entrar em determinado estabelecimento. Ofender verbalmente uma pessoa com referência à sua cor.