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Times Square de Curitiba: veja as novas regras de publicidade para a Avenida Marechal Deodoro

SMCS, editada por Ana Ehlert
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Comerciantes da Marechal Deodoro também podem destacar fachadas de lojas da Times Square de Curitiba. (Isabella Mayer/SECOM)

Os comerciantes de Curitiba podem ocupar um lugar de destaque no Distrito de Mídia, a Times Square curitibana. A novas regras para a exposição e letreiros na Rua Marechal Deodoro, entre a Travessa da Lapa e a Praça Zacarias, já foram divulgados.

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A diretora do Departamento de Uso do Solo da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), Patrícia de Morais Monteiro, explica que os estabelecimentos de Curitiba podem se beneficiar das normas municipais diferenciadas para publicidade externa no Distrito de Mídia – a chamada Times Square curitibana.

Onde é a Times Square de Curitiba?

A área de abrangência foi ampliada e vai além dos 592 metros da Rua Marechal Deodoro, entre a Travessa da Lapa e a Rua Desembargador Westphalen, incluindo também o entorno da Praça Zacarias. Até agora, três empresas já conseguiram alvarás para instalação dos equipamentos, e outras estão em processo de análise junto à Secretaria Municipal do Urbanismo.

Onde será a “Times Square curitibana”?

O espaço autorizado compreende a Rua Marechal Deodoro, no trecho entre a Travessa da Lapa e a Rua Desembargador Westphalen, além de incluir também o entorno da Praça Zacarias. Ao todo, são 592 metros de extensão com potencial para abrigar até 20 mil metros quadrados de publicidade digital nas fachadas dos imóveis.

Os três pontos que já receberam alvarás para instalação dos painéis ficam nos números 502 e 503 da Marechal Deodoro. O terceiro local autorizado está localizado próximo ao cruzamento com a Rua Marechal Floriano Peixoto. Outros pedidos devem ser analisados pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e a instalação dos equipamentos pode acontecer a qualquer momento.

“A Prefeitura entende que é uma forma inovadora de requalificar o trecho, trazendo mais público para a Marechal Deodoro, e com custo menor para os comerciantes. É mais uma medida da Prefeitura para tornar o Centro mais atraente, melhorar a visibilidade dos estabelecimentos e, com o licenciamento, proporcionar uma nova fonte de arrecadação para o município”, frisa a diretora do Urbanismo.

Para o Distrito de Mídia

As novidades estão no Decreto 1871/2024, da Prefeitura, que criou condições especiais para publicidade no trecho. Além dos painéis gigantes de LED ou neon que já podem ser colocados no alto dos prédios cujos condomínios autorizarem a instalação das peças, os estabelecimentos ao longo do Distrito de Mídia podem ocupar mais área do que é permitido pela legislação comum (Lei 8471/1994) com letreiros na fachada, no topo e nas paredes, em comparação com outras áreas da cidade. O uso dos imóveis de interesse de preservação (UIPs) precisa seguir o que prevê o Decreto 976/2024.

Enquanto os painéis poderão divulgar diferentes marcas, os letreiros ficam restritos à identificação do próprio estabelecimento. Essas peças poderão ser instaladas no topo dos edifícios e ocupar toda a fachada dos estabelecimentos. O mesmo vale para as empenas, colocadas nas paredes, desde qie não obstruam portas e janelas. Quem tem atividade econômica dentro dos prédios também pode se beneficiar.

Como pedir licenciamento para anunciar na Times Square de Curitiba

Os lojistas interessados precisam ter alvará de funcionamento e abrir solicitação no site da Prefeitura, informando o nome do estabelecimento e a área do imóvel a ser ocupada pelo letreiro. A importância a ser paga pelo licenciamento é anual e varia conforme a metragem da área a ser ocupada. 

Saiba o que mais é necessário para completar a documentação exigida:

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail publicidade@curitiba.pr.gov.br.